A Medida Provisória 1.399, publicada no DOU em 4 de novembro de 2026, define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 sobre veículos, aeronaves, embarcações, bebidas e cigarros, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027 e dependência de conversão em lei pelo Congresso.