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Rafael Chaves Assessoria e Consultoria Jurídica


Carf admite dedução de ágio com uso de holding em operação de aquisição
Alegações da fiscalização sobre a artificialidade da estrutura. Emissão de debêntures reforçou a legitimidade da operação A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, admitir a dedução de ágio em operação que utilizou uma holding como veículo. O caso envolveu tanto a amortização do ágio quanto a dedução de juros pagos na emissão de debêntures destinadas à captação de recursos para aquisição de participações

Rafael Chaves
7 de nov. de 20252 min de leitura


Carf reconhece validade da amortização de ágio da B3 em operação de incorporação de ações
Decisão unânime da Câmara Superior do Carf valida modelo de ágio adotado pela B3 Entenda a operação de incorporação que originou o ágio...

Rafael Chaves
11 de abr. de 20252 min de leitura
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