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Rafael Chaves Assessoria e Consultoria Jurídica


Carf admite dedução de ágio com uso de holding em operação de aquisição
Alegações da fiscalização sobre a artificialidade da estrutura. Emissão de debêntures reforçou a legitimidade da operação A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, admitir a dedução de ágio em operação que utilizou uma holding como veículo. O caso envolveu tanto a amortização do ágio quanto a dedução de juros pagos na emissão de debêntures destinadas à captação de recursos para aquisição de participações

Rafael Chaves
7 de nov. de 20252 min de leitura
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