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Rafael Chaves Assessoria e Consultoria Jurídica


STJ define que juros sobre capital próprio podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL mesmo quando apurados em exercício anterior
Repercussões da decisão do STJ sobre IRPJ e CSLL. Impactos para empresas e contencioso administrativo Os juros sobre capital próprio podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando forem apurados em exercício distinto daquele em que ocorre a decisão que autoriza seu pagamento. Esse entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese obrigatória no julgament

Rafael Chaves
28 de nov. de 20253 min de leitura
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