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Carf aprova distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 20 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura



A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, reconhecer a legitimidade da distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade de médicos, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais.


O caso envolve uma sociedade composta por médicos que presta serviços a hospitais, com faturamento realizado em nome da empresa e distribuição dos valores aos sócios conforme os serviços prestados. A defesa argumentou que a distribuição desproporcional é uma prática comum nesse tipo de sociedade, onde quem mais contribui para o faturamento recebe uma parcela maior dos lucros.


A Receita Federal, no entanto, sustentou que esses valores deveriam ser caracterizados como pró-labore, pois são pagos com base na quantidade de trabalho realizado, sem relação com o capital investido. Segundo o Fisco, a remuneração dos sócios deveria seguir a participação societária, e não a produção individual.


O relator do caso, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acatou os argumentos da defesa e reconheceu a validade da distribuição desproporcional de lucros, destacando que não há norma que obrigue o pagamento de pró-labore ou impeça que os sócios assumam os riscos do negócio sem garantia de remuneração fixa. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros da turma.


Com a decisão, a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos foi afastada.


Processo relacionado: 10166.724874/2019-35 (HCB Cardiologistas S/S Ltda).


Fonte: Jota


 
 
 

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