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O Marco Zero da Reforma Tributária: A Implementação do IVA Dual no Brasil e o Ano de Testes

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura
Computador iMac em mesa de madeira, tela com texto "IVA DUAL". Fundo com prateleira de livros e certificado emoldurado na parede.


O ano de 2026 marca uma ruptura histórica no ordenamento jurídico-tributário brasileiro, dando início à transição prática para o modelo de tributação sobre o valor agregado após décadas de debate legislativo.


O início de 2026 consolida o esforço de modernização da tributação sobre o consumo no país. Com a vigência da Lei Complementar nº 214/2025 e o avanço institucional do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 — aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 — o Brasil inicia oficialmente a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.


Este sistema inovador é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados e Municípios. O objetivo central é a substituição gradual de tributos complexos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por uma estrutura mais transparente e eficiente.


O Calendário de Implementação do IVA Dual no Brasil: A Fase Educativa


O primeiro trimestre de 2026 é definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) como a "fase educativa" ou "ano de testes". Nesta etapa, o foco não é a arrecadação plena, mas a adaptação das empresas ao novo paradigma. Embora a carga tributária efetiva ainda não tenha sofrido o aumento total previsto para as alíquotas definitivas, o desafio operacional é imediato: as empresas devem adaptar seus sistemas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com o destaque demonstrativo da CBS e do IBS.


As Alíquotas de Teste e o Mecanismo de Neutralidade


A partir de 1º de janeiro de 2026, as alíquotas experimentais foram fixadas em:

  • 0,9% para a CBS (Federal);

  • 0,1% para o IBS (Subfederal).


Este impacto nominal total de 1,0% não representa um novo custo cumulativo imediato, pois o montante será deduzido das contribuições atuais (PIS/Cofins). Esse mecanismo visa garantir a neutralidade tributária durante o período de testes, permitindo que o contribuinte aprenda a operar o sistema sem desequilíbrio no fluxo de caixa.


Desafios de Conformidade e Integração Tecnológica


A complexidade desta transição reside na coexistência de regimes tributários distintos, exigindo uma análise minuciosa dos impactos nas rotinas contábeis. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter majoritariamente informativo.


O texto legal sinaliza que não haverá aplicação imediata de penalidades por erros no envio de informações, desde que comprovada a boa-fé e o esforço de adequação. No entanto, existe um ponto de atenção crítico: a obrigatoriedade de destaque desses valores nas notas fiscais é uma condição para a própria autorização dos documentos fiscais eletrônicos.


O Papel dos ERPs na Estratégia Fiscal


Diante dessa exigência, a integração de ERPs e sistemas de faturamento tornou-se o centro da estratégia de conformidade das empresas brasileiras. A tecnologia não é apenas um suporte, mas o requisito de validade para a operação comercial sob a égide do IVA Dual.


Conclusão: Segurança Jurídica e o Futuro da Arrecadação


O Marco Zero da Reforma Tributária impõe ao setor privado um ritmo acelerado de atualização. A transição de 2026 é o laboratório necessário para identificar gargalos antes da entrada em vigor das alíquotas plenas em 2027. Para o contribuinte, a palavra de ordem é cautela e investimento em governança tributária, garantindo que a "fase educativa" cumpra seu papel de preparar o terreno para um sistema que promete, enfim, racionalizar o custo Brasil.

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