Contribuintes têm sido derrotados na Justiça em casos sobre cálculo de juros sobre capital próprio
- Rafael Chaves
- 25 de jul. de 2024
- 3 min de leitura

Os sócios do escritório Levy & Salomão, ao monitorarem ações judiciais sobre o índice de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP), perceberam que os contribuintes estão perdendo a disputa. Nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões, foram identificadas 11 ações sobre o assunto, das quais dez já foram julgadas em segunda instância — todas contrárias aos contribuintes. Apenas uma decisão favorável foi posteriormente modificada no TRF2. Felipe Kneipp Salomon, sócio do escritório, acredita que uma nova abordagem pode mudar esse cenário tributário.
O conflito central envolve o desejo das empresas de utilizarem um índice mais vantajoso para calcular o JCP. Esses juros, estabelecidos pela Lei 9.249 de 1995, são uma forma de remunerar os acionistas que investiram na empresa. A vantagem é que as empresas podem deduzir esses juros da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), resultando em uma economia tributária significativa.
Felipe Kneipp Salomon acredita que uma nova tese pode alterar a situação desfavorável atual. O problema principal é que o cálculo dos juros sobre capital próprio é baseado na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que passou por várias mudanças ao longo dos anos.
Em 1999, a forma de cálculo da TJLP foi alterada, passando a ser a soma da meta de inflação para 12 meses com um prêmio de risco. Essa mudança impactou o cálculo do JCP, reduzindo o valor dos juros sobre capital próprio a serem pagos e, consequentemente, o montante que as empresas poderiam deduzir da base de cálculo dos tributos.
Em 2017, a Taxa de Longo Prazo (TLP) foi instituída pela Lei 13.483/17, substituindo a TJLP em algumas operações. As empresas defendem que a TLP deveria ser usada no cálculo do JCP, pois ela é corrigida pela inflação real, ao contrário da TJLP, que se baseia na meta de inflação. No entanto, a lei que criou a TLP especifica que a TJLP ainda deve ser usada para finalidades previstas em legislação específica.
Os contribuintes argumentam que o uso da TJLP para o cálculo do JCP é inconstitucional, pois fere o conceito de renda, a capacidade contributiva e a isonomia. Eles pedem que o cálculo do JCP seja feito com base na TLP, já que esta possui um modelo mais justo, semelhante ao da TJLP original.
As decisões dos Tribunais Regionais Federais têm sido desfavoráveis aos contribuintes. Os pedidos para utilizar a TLP no cálculo do JCP foram negados com base no princípio da estrita legalidade no âmbito tributário. A norma que criou os juros sobre capital próprio estabelece o uso da TJLP, e os juízes entendem que não é possível aplicar a TLP.
A 6ª Turma do TRF3, por exemplo, negou por unanimidade o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), afirmando que não cabe ao Judiciário substituir o legislador em questões políticas e macroeconômicas. Decisões semelhantes foram proferidas pelo TRF2 e TRF4.
Os sócios do Levy & Salomão sugerem que os contribuintes peçam o reconhecimento da inconstitucionalidade da TJLP de 1999 para o cálculo dos JCP, com o objetivo de restabelecer a lei de 1994. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 208.526, que declarou inconstitucional a correção monetária fixada pela OTN no Plano Verão, serve como base para essa nova tese.
Para avaliar o impacto dessa tese, o escritório comparou os valores das taxas de 1994 e 1999, usando o custo médio acumulado nos últimos doze meses da Dívida Pública Federal. Aplicando o cálculo proposto, Felipe Kneipp Salomon verificou que duas empresas poderiam ter economizado valores significativos em impostos.
Uma empresa com patrimônio líquido superior a R$ 20 bilhões e lucro antes do IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 3 bilhões poderia ter pago cerca de R$ 1 bilhão a menos em impostos nos últimos três anos se o JCP fosse calculado com base na TJLP de 1994. Outra empresa, com patrimônio líquido superior a R$ 1 bilhão e lucro antes dos impostos de R$ 500 milhões, poderia ter recolhido R$ 100 milhões a menos em impostos nos últimos cinco anos.
Gustavo Lanna, sócio de Direito Tributário no Guimarães e Vieira de Mello Advogados, considera que usar o índice de 1994 seria benéfico para os contribuintes, pois permitiria uma correção monetária mais próxima da realidade. No entanto, ele alerta que a indexação por uma lei pode impedir futuras alterações caso a TJLP deixe de ser a melhor opção. O ideal, segundo Lanna, seria utilizar um índice de mercado efetivo, sem um cálculo previsto em legislação.
O processo da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) tramita sob o número 5037042-74.2021.4.03.6100 e o da EDP Distribuição de Energia sob o número 5031712-59.2020.4.02.5001.
Fonte: JOTA
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