Supermercado poderá aproveitar créditos de ICMS sobre embalagens
- Rafael Chaves

- 20 de fev. de 2025
- 2 min de leitura

A juíza Juliana Neves Capiotti, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, concedeu liminar permitindo que um supermercado aproveite créditos de ICMS sobre materiais usados no acondicionamento de produtos comercializados, como bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas e bandejas.
Na decisão, a magistrada fundamentou seu entendimento no artigo 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal, que garante o princípio da não-cumulatividade do ICMS, assegurando o direito ao crédito e à compensação tributária. Também foi citada a Lei Complementar 87/96, que reconhece o direito do contribuinte ao crédito sobre insumos que fazem parte do processo produtivo.
O entendimento da juíza foi de que os materiais utilizados pelo supermercado, como sacolas plásticas, sacos plásticos e embalagens para alimentos, estão diretamente relacionados à atividade comercial e devem ser considerados insumos passíveis de aproveitamento de crédito do ICMS. A decisão se baseou em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que já reconheceu que esses materiais são essenciais para a comercialização dos produtos e, portanto, tributáveis.
Entretanto, a juíza excluiu da decisão a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre sacolas plásticas personalizadas, por entender que sua utilização representa um benefício ao consumidor e não um elemento indispensável à atividade comercial do supermercado.
O subsecretário da Receita estadual foi notificado e tem o prazo de 10 dias para prestar informações. O Ministério Público também foi acionado para se manifestar antes da sentença definitiva.
A liminar concedida permite que o supermercado utilize os créditos fiscais até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.
Processo relacionado: 5018689-71.2025.8.21.0001
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Fonte: Migalhas



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