Justiça Federal reconhece isenção de ITR a propriedade rural em APP
- Rafael Chaves

- 19 de set. de 2024
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O proprietário de uma fazenda conseguiu uma decisão favorável da Justiça Federal que reconheceu a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) devido ao fato de o imóvel estar localizado em uma área de preservação permanente (APP).
O autor da ação já havia obtido o reconhecimento da isenção em um processo anterior, que envolvia a cobrança de impostos dos anos de 2004 e 2005. Neste novo caso, a discussão tratava da cobrança referente ao ano de 2006.
Isenção do ITR
O juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, ressaltou que a União não contestou o pedido de isenção. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é necessária a apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) para reconhecimento da isenção do ITR em relação a fatos geradores anteriores ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), nas situações de APP e reserva legal.
A PGFN também pediu que não houvesse condenação em honorários advocatícios, o que foi aceito pelo juiz.
Processo: 5033320-61.2023.4.03.6100
Fonte: Conjur
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