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Regularize Suas Dívidas com Descontos de Até 70%! Nova lei para Transação Tributária em Minas Gerais

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 10 de jan.
  • 2 min de leitura

Conheça a Lei nº 25.144/2025, que permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias com condições especiais de pagamento em Minas Gerais.


Em 9 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 25.144, que estabelece novas regras para a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa do Estado de Minas Gerais. Essa medida tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas e incentivar a resolução amigável de conflitos fiscais, aliviando o contencioso e melhorando a arrecadação do Estado.


📝 O que é a Transação Resolutiva?


A transação resolutiva é um acordo firmado entre o Estado e o devedor para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Esse instrumento permite condições diferenciadas de pagamento, como descontos e parcelamentos, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.


📅 Quem Pode Participar?


Podem aderir à transação:

  • Pessoas físicas;

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);

  • Microempresas (ME);

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Demais empresas e entidades com dívidas ativas junto à Fazenda Estadual.


📊 Modalidades de Transação


A lei prevê três modalidades de transação:


Transação por Adesão:

  • Condições preestabelecidas por edital conjunto da Advocacia-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Fazenda.

  • Aberta a todos os devedores que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Transação Individual:

  • Proposta personalizada feita pelo devedor ou pelo Estado.

Transação para Controvérsias Jurídicas Relevantes:

  • Voltada para solução de litígios decorrentes de controvérsias jurídicas amplamente disseminadas.



📉 Benefícios Oferecidos


Descontos:

  • Até 65% de desconto para a maioria dos devedores;

  • Até 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.

Parcelamento:

  • Em até 120 meses para a maioria dos casos;

  • Em até 145 meses para pequenos negócios e pessoas físicas.

Flexibilidade:

  • Possibilidade de oferecer garantias ou utilizar precatórios para quitação parcial da dívida.


❌ Restrições e Vedações


  • Não permite desconto no valor principal da dívida tributária.

  • Veda a transação de dívidas não inscritas em dívida ativa.

  • Desconto máximo de 65% (exceto para casos específicos previstos na lei).

  • Impede novos acordos em caso de descumprimento.


📖 Procedimento de Adesão


  • Consulta ao Edital: Verifique as condições publicadas pela Advocacia-Geral do Estado.

  • Preparação da Proposta: Reúna a documentação exigida.

  • Envio e Análise: Submeta sua proposta e aguarde a análise.

  • Assinatura do Termo: Após aprovação, o termo será assinado.


📆 Prazos Importantes


O prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais foi reaberto até 31 de maio de 2025.


🔗 Saiba Mais


Para informações detalhadas e orientações sobre como aderir, acesse o site oficial do Governo de Minas Gerais ou consulte a Advocacia-Geral do Estado.

Regularize sua situação fiscal e aproveite as vantagens da nova legislação!

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