Regularize Suas Dívidas com Descontos de Até 70%! Nova lei para Transação Tributária em Minas Gerais
- Rafael Chaves
- 10 de jan.
- 2 min de leitura

Em 9 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei nº 25.144, que estabelece novas regras para a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa do Estado de Minas Gerais. Essa medida tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas e incentivar a resolução amigável de conflitos fiscais, aliviando o contencioso e melhorando a arrecadação do Estado.
📝 O que é a Transação Resolutiva?
A transação resolutiva é um acordo firmado entre o Estado e o devedor para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa. Esse instrumento permite condições diferenciadas de pagamento, como descontos e parcelamentos, com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
📅 Quem Pode Participar?
Podem aderir à transação:
Pessoas físicas;
Microempreendedores Individuais (MEIs);
Microempresas (ME);
Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Demais empresas e entidades com dívidas ativas junto à Fazenda Estadual.
📊 Modalidades de Transação
A lei prevê três modalidades de transação:
Transação por Adesão:
Condições preestabelecidas por edital conjunto da Advocacia-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Fazenda.
Aberta a todos os devedores que se enquadrem nas condições estabelecidas.
Transação Individual:
Proposta personalizada feita pelo devedor ou pelo Estado.
Transação para Controvérsias Jurídicas Relevantes:
Voltada para solução de litígios decorrentes de controvérsias jurídicas amplamente disseminadas.
📉 Benefícios Oferecidos
Descontos:
Até 65% de desconto para a maioria dos devedores;
Até 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas.
Parcelamento:
Em até 120 meses para a maioria dos casos;
Em até 145 meses para pequenos negócios e pessoas físicas.
Flexibilidade:
Possibilidade de oferecer garantias ou utilizar precatórios para quitação parcial da dívida.
❌ Restrições e Vedações
Não permite desconto no valor principal da dívida tributária.
Veda a transação de dívidas não inscritas em dívida ativa.
Desconto máximo de 65% (exceto para casos específicos previstos na lei).
Impede novos acordos em caso de descumprimento.
📖 Procedimento de Adesão
Consulta ao Edital: Verifique as condições publicadas pela Advocacia-Geral do Estado.
Preparação da Proposta: Reúna a documentação exigida.
Envio e Análise: Submeta sua proposta e aguarde a análise.
Assinatura do Termo: Após aprovação, o termo será assinado.
📆 Prazos Importantes
O prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais foi reaberto até 31 de maio de 2025.
🔗 Saiba Mais
Para informações detalhadas e orientações sobre como aderir, acesse o site oficial do Governo de Minas Gerais ou consulte a Advocacia-Geral do Estado.
Regularize sua situação fiscal e aproveite as vantagens da nova legislação!
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