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Programa de Transação Integral: empresas com dívidas acima de R$ 50 milhões poderão negociar com a PGFN

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 11 de abr. de 2025
  • 3 min de leitura

sede da PGFN


Entenda como funciona o novo Programa de Transação Integral da PGFN


Aqui você vai ver: RESUMO


  • Quem pode participar e quais dívidas são elegíveis

  • Descontos, prazos e critérios para avaliação

  • Possibilidade de usar precatórios e créditos judiciais

  • Impacto na arrecadação e planos para expansão do programa

  • Diferença em relação às transações anteriores



Empresas com débitos inscritos na dívida ativa da União a partir de R$ 50 milhões e que estejam discutindo esses valores na Justiça poderão negociar acordos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está prevista na Portaria nº 721, publicada recentemente, que regulamenta o Programa de Transação Integral (PTI). Segundo o Ministério da Fazenda, essa iniciativa pode permitir a negociação de até R$ 300 bilhões em créditos tributários.

O PTI é voltado à transação de créditos tributários judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). De acordo com a PGFN, a análise para a proposta levará em conta tanto o mérito da tese discutida judicialmente quanto a fase da execução fiscal e a possibilidade real de recuperação do crédito inscrito na dívida ativa.

Esse programa faz parte das estratégias do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e alcançar a meta de déficit fiscal zero ainda em 2025. A expectativa inicial é arrecadar mais de R$ 30 bilhões somente este ano com os acordos individuais previstos no PTI, o que representa cerca de 10% do potencial total estimado. No entanto, o governo acredita que o valor arrecadado em 2025 poderá ser ainda maior.

Por ora, o programa contempla apenas créditos já inscritos na dívida ativa. Mas há planos de expansão: a PGFN, em conjunto com a Receita Federal, está desenvolvendo uma alternativa semelhante para os débitos em contencioso administrativo, como os casos que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda não há data definida para a abertura dessa nova etapa.

Uma das principais mudanças promovidas pela nova portaria é permitir a negociação independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte. Isso representa uma abertura importante para grandes empresas, que até então estavam excluídas da maior parte dos programas de transação com a PGFN.

A portaria também detalha os critérios para avaliação das propostas. Entre os elementos considerados estão a existência de sentença judicial e de precedentes nos tribunais superiores. Os descontos poderão chegar a até 65% do valor total do crédito, excluindo-se o valor principal — que não poderá ser reduzido. O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. Os pedidos devem ser apresentados até 31 de julho de 2025.

O PTI foi concebido após solicitação das principais empresas do país ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Até então, somente contribuintes com baixa capacidade de pagamento podiam firmar acordos com a PGFN. Além dos acordos individuais, o programa também abrange a negociação de grandes teses jurídicas. Três editais já foram publicados e outros 13 estão previstos até o fim do ano.

Diferentemente das transações anteriores, que exigiam que o contribuinte estivesse vinculado a uma tese específica aberta pela PGFN, o novo modelo permite que a empresa abandone a discussão judicial com base na avaliação do estágio processual feita pela procuradoria.

A portaria também prevê a possibilidade de utilizar precatórios federais ou créditos líquidos e certos — reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado e oponíveis à União — para abater valores referentes ao principal, multas, juros e encargos legais.







Fonte: Valor Econômico

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