PGFN e Receita ampliam transação tributária para todas as teses de amortização de ágio
- Rafael Chaves

- 13 de mar. de 2025
- 2 min de leitura
Contribuintes podem obter descontos de até 65% e parcelamento em até 60 meses. Entenda como a nova regra pode impactar a renegociação de passivos fiscais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal modificaram o Edital 25/2024 para permitir a inclusão de todas as teses relacionadas à amortização de ágio na transação tributária. Antes, o parcelamento estava restrito a casos de ágio interno e operações com empresa veículo. Com a nova redação, publicada no Edital 10/2025, a restrição temporal também foi eliminada, possibilitando a adesão independentemente da data da autuação.
A mudança amplia o escopo da transação para incluir outras discussões, como transferências de ágio, reestruturações societárias e laudos de avaliação. Anteriormente, apenas autuações ocorridas até a edição da Medida Provisória 627/2013 (convertida na Lei 12.973/2014) podiam ser incluídas. Agora, qualquer litígio em andamento envolvendo ágio pode ser renegociado dentro do programa.
Com isso, contribuintes que possuem disputas ativas poderão aderir ao programa e obter descontos de até 65%, além de parcelamento dos débitos em até 60 meses. Especialistas apontam que a mudança oferece maior previsibilidade, considerando que o tema é analisado caso a caso tanto na esfera administrativa quanto judicial. Como exemplo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já afastou autuações relacionadas a operações de ágio consideradas abusivas, como o modelo casa e separa, mas também negou, por voto de qualidade, a amortização de ágio em casos envolvendo empresas veículo.
O Edital 25/2024 faz parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que permite parcelamento de débitos tributários relacionados a pelo menos 17 temas. Até o momento, já foram publicados editais tratando de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e incentivos fiscais para a fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.
Outros temas ainda devem ser contemplados, como a irretroatividade do conceito de praça para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM), desmutualização da bolsa de valores, Juros sobre o Capital Próprio (JCP), pejotização e incidência de PIS/Cofins em operações de segregação para quebra da cadeia monofásica.
Além disso, o PTI prevê a possibilidade de transação para qualquer dívida judicializada, permitindo que empresas com capacidade de pagamento negociem seus passivos. O governo estima que, por meio do programa, poderá arrecadar pelo menos R$ 30 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.
Fonte: Jota



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