Empresas no Simples Nacional podem enfrentar bitributação
- Rafael Chaves

- 6 de set. de 2024
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A Receita Federal determinou que os acordos de bitributação assinados pelo Brasil não se aplicam às micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. Esse entendimento foi formalizado em duas soluções de consulta recentes emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), as quais devem ser seguidas pelos auditores fiscais em todo o país.
A Receita fundamentou sua posição na hierarquia das leis. Segundo a Cosit, como os acordos de bitributação foram incorporados ao ordenamento jurídico por meio de leis ordinárias, eles não prevalecem sobre a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o Simples Nacional.
“Portanto, a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal mais favorável previsto nos acordos, a menos que haja previsão expressa na Lei Complementar”, declara a Receita Federal nas soluções de consulta nº 219 e nº 220, que tratam de tratados firmados com o Chile e o Peru.
De acordo com as soluções, se uma receita de exportação de serviços for tributada no Chile ou no Peru, não será possível aplicar o abatimento no Simples Nacional para evitar a bitributação. “Assim, qualquer retenção de tributo [chileno ou peruano] não poderá ser deduzida no PGDAS-D [Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório], nem será possível sua restituição ou compensação com o tributo calculado conforme as regras do Simples Nacional”, explica a Receita.
Para a Receita, essa limitação não viola os direitos do contribuinte, pois a adesão ao Simples Nacional é voluntária. “Esse regime oferece aos contribuintes o direito de optar por uma troca compensatória entre suas vantagens e desvantagens, todas de conhecimento público”, afirma o órgão, ressaltando que as micro e pequenas empresas podem "desistir da opção ou solicitar a exclusão" do regime. “Ou seja, cabe ao contribuinte avaliar os prós e contras do Simples Nacional antes de optar por ele e aceitar as consequências jurídicas dessa escolha.”
Com essa interpretação, micro e pequenas empresas exportadoras que aderiram ao Simples Nacional podem enfrentar bitributação, já que não poderão se beneficiar dos acordos de bitributação em razão da prevalência da lei complementar que rege o regime.
Fonte: Valor Econômico



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