STJ limita acesso ao Perse: empresas do Simples Nacional e sem Cadastur ficam de fora
- Rafael Chaves

- 7 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que pode mudar os rumos da tributação para empresas do setor de eventos. A decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), restringe o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei 14.148/2021, ao excluir optantes do Simples Nacional e exigir inscrição prévia no Cadastur.
O que é o Perse?
Criado como resposta à crise gerada pela pandemia, o Perse concede benefícios fiscais a empresas do setor de eventos, permitindo a aplicação de alíquota zero sobre tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A ideia era oferecer fôlego financeiro a um dos segmentos mais afetados pelas restrições sanitárias impostas nos anos de 2020 e 2021.
Contudo, o STJ entendeu que para usufruir desse benefício, a empresa precisa atender a dois requisitos: (1) estar formalmente registrada no Cadastur como prestadora de serviço turístico e (2) não ser optante do regime do Simples Nacional.
Empresas do Simples Nacional estão excluídas do Perse
A Corte Superior interpretou que o artigo 24, §1º, da Lei Complementar 123/2006 veda qualquer alteração nas alíquotas e na forma de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional. Por esse motivo, ainda que o Perse traga uma redução de carga tributária, esse benefício não se aplica às micro e pequenas empresas optantes do regime simplificado.
Essa decisão impacta diretamente um grande número de negócios do setor de eventos que se enquadram justamente no perfil de microempreendedores, empresas familiares e pequenos prestadores.
Inscrição no Cadastur passa a ser obrigatória
Outro ponto importante do julgamento diz respeito à necessidade de inscrição no Cadastur — o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, regulamentado pela Lei 11.771/2008. O STJ entendeu que, para ser reconhecida como prestadora de serviços turísticos e fazer jus ao Perse, a empresa deve estar previamente registrada no sistema.
Essa interpretação contraria a expectativa de muitos contribuintes, que acreditavam que bastava possuir um CNAE compatível com a atividade turística para acessar o benefício.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, afirmou que a inscrição no Cadastur é um elemento necessário para evitar o uso indevido do Perse por empresas que não integram efetivamente a cadeia produtiva do turismo, como bares e restaurantes em geral.
Efeitos práticos da decisão
Com a fixação do precedente, todos os recursos que estavam suspensos em instâncias inferiores deverão voltar a tramitar com base nessa nova orientação. Além disso, empresas que estavam se beneficiando do Perse sem preencher os requisitos agora correm o risco de autuação e cobrança retroativa dos tributos não recolhidos.
Empresários do setor de eventos que pretendem continuar usufruindo do benefício devem, obrigatoriamente, verificar a situação cadastral no Cadastur e, se forem do Simples Nacional, buscar alternativas jurídicas para reorganizar a estrutura tributária.
Conclusão
A decisão do STJ representa um marco importante na interpretação dos limites do Perse. Embora tenha como fundamento a legalidade e o respeito às normas vigentes, a exclusão de optantes do Simples Nacional e a exigência de cadastro prévio no Cadastur limitam o alcance prático do programa e exigem atenção redobrada dos empresários e profissionais do setor contábil e jurídico.



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