Governo propõe tributação de dividendos a estrangeiros e gera preocupação no mercado
- Rafael Chaves

- 8 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Tributação de dividendos a investidores estrangeiros gera alerta no mercado internacional

Em meio às discussões sobre a reforma tributária e o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o governo federal apresentou o Projeto de Lei 1.087/25, que propõe a tributação de dividendos com alíquota mínima de 10%. A medida tem como objetivo compensar a perda de arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
A proposta, no entanto, tem provocado apreensão, sobretudo no que diz respeito à tributação de lucros distribuídos a investidores estrangeiros. O texto prevê que essa cobrança será feita na fonte, atingindo todas as distribuições ao exterior, sem distinção quanto ao valor repassado ou à natureza do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica.
Impactos sobre investimentos internacionais
A proposta do PL 1.087/25 inclui a possibilidade de o contribuinte pleitear crédito tributário, desde que consiga demonstrar que a carga tributária total – somando a alíquota retida na fonte aos tributos pagos pela empresa que distribui os lucros – excede o percentual de 34%, que corresponde à soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL. Essa compensação, no entanto, levanta dúvidas sobre sua aplicação prática, principalmente no caso de investidores não residentes.
A tributação no retorno dos investimentos é um dos pontos mais sensíveis para os estrangeiros que aportam recursos no Brasil. Nesse contexto, surgem questões relevantes sobre a viabilidade e a justiça da proposta. Entre elas, estão as seguintes:
A tributação de pessoas jurídicas estrangeiras será isonômica em relação às empresas nacionais, que não estão sujeitas à mesma regra?
Será razoável exigir que o investidor estrangeiro identifique a alíquota efetiva aplicada à empresa brasileira que distribuiu os lucros?
Como o investidor obterá essas informações em companhias com múltiplos acionistas?
De que forma será calculada a alíquota efetiva quando se tratar da distribuição de lucros acumulados por vários exercícios fiscais?
Que destino terão os créditos tributários concedidos? Se forem reembolsados em espécie, em qual conta bancária serão depositados os valores correspondentes?



Comentários