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Governo propõe tributação de dividendos a estrangeiros e gera preocupação no mercado

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 8 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Tributação de dividendos a investidores estrangeiros gera alerta no mercado internacional



mulher segurando cédulas de dinheiro do brasil

Em meio às discussões sobre a reforma tributária e o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o governo federal apresentou o Projeto de Lei 1.087/25, que propõe a tributação de dividendos com alíquota mínima de 10%. A medida tem como objetivo compensar a perda de arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais.


A proposta, no entanto, tem provocado apreensão, sobretudo no que diz respeito à tributação de lucros distribuídos a investidores estrangeiros. O texto prevê que essa cobrança será feita na fonte, atingindo todas as distribuições ao exterior, sem distinção quanto ao valor repassado ou à natureza do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica.


Impactos sobre investimentos internacionais


A proposta do PL 1.087/25 inclui a possibilidade de o contribuinte pleitear crédito tributário, desde que consiga demonstrar que a carga tributária total – somando a alíquota retida na fonte aos tributos pagos pela empresa que distribui os lucros – excede o percentual de 34%, que corresponde à soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL. Essa compensação, no entanto, levanta dúvidas sobre sua aplicação prática, principalmente no caso de investidores não residentes.

A tributação no retorno dos investimentos é um dos pontos mais sensíveis para os estrangeiros que aportam recursos no Brasil. Nesse contexto, surgem questões relevantes sobre a viabilidade e a justiça da proposta. Entre elas, estão as seguintes:


  • A tributação de pessoas jurídicas estrangeiras será isonômica em relação às empresas nacionais, que não estão sujeitas à mesma regra?

  • Será razoável exigir que o investidor estrangeiro identifique a alíquota efetiva aplicada à empresa brasileira que distribuiu os lucros?

  • Como o investidor obterá essas informações em companhias com múltiplos acionistas?

  • De que forma será calculada a alíquota efetiva quando se tratar da distribuição de lucros acumulados por vários exercícios fiscais?

  • Que destino terão os créditos tributários concedidos? Se forem reembolsados em espécie, em qual conta bancária serão depositados os valores correspondentes?


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