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Código de Defesa do Contribuinte: Mudança Real ou Apenas Promessa no Papel?

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 14 de jan.
  • 2 min de leitura

A lei que promete equilíbrio na relação entre o Fisco e as empresas foi sancionada, mas ainda precisa provar que terá força para mudar a cultura arrecadatória do país.


Cartão branco com texto "Código de Defesa do Contribuinte" sobre fundo cinza. Papel destacado, foco suave, atmosfera formal.

Depois de anos em tramitação, o Código de Defesa do Contribuinte foi sancionado. O discurso é conhecido: mais equilíbrio na relação entre Estado e contribuinte, menos arbitrariedade, mais segurança jurídica. Empresários comemoraram. Parte da advocacia também. Eu prefiro manter certa cautela.


Não porque o texto seja ruim. Há avanços relevantes. O problema é outro: no Brasil, especialmente em matéria tributária, lei boa no papel não garante mudança real. E quando o objetivo é limitar o poder arrecadatório, a distância entre norma e prática costuma ser grande.


O que muda com o novo Código de Defesa do Contribuinte?


O Código reforça garantias básicas: contraditório e ampla defesa efetivos, vedação a interpretações retroativas contra o contribuinte, regras mais claras sobre responsabilidade tributária e exigência de fundamentação adequada nas autuações. Também tenta impor limites ao redirecionamento de execuções fiscais, ponto sensível para empresários e administradores.


As garantias reafirmadas no papel


Tudo isso é positivo. Mas nada disso é exatamente novo. São garantias que já deveriam ser observadas. O fato de precisarem ser reafirmadas diz muito sobre o ambiente tributário brasileiro.


Os desafios da aplicação prática e o papel da tecnologia


Aqui surgem os problemas. Primeiro, a dependência de regulamentação. Vários dispositivos remetessem a normas infralegais. Na prática, Receita Federal e Procuradoria da Fazenda vão detalhar como esses limites funcionam. A experiência mostra que esse filtro costuma esvaziar boas intenções legislativas.


Segundo, a aplicação concreta. Nenhuma lei se sustenta sem interpretação favorável do Judiciário e dos tribunais administrativos. A dúvida é legítima: essas garantias serão lidas de forma ampla ou relativizadas em nome da arrecadação? Quem atua na área conhece a resposta histórica.


O gargalo do contencioso tributário


Além disso, o Código praticamente ignora o maior problema do sistema: o contencioso. O Brasil acumula trilhões em discussões tributárias e processos que levam mais de uma década para acabar. O texto organiza melhor o procedimento, mas não acelera julgamentos nem traz previsibilidade real.


Conclusão: Cultura institucional não muda por decreto


Há um otimismo excessivo de que “agora vai”. Cultura institucional não muda por decreto. Muda quando há custo para quem desrespeita a norma. Hoje, autuações frágeis, penhoras desproporcionais e interpretações forçadas seguem sem consequência prática.


O Código é um passo, mas pequeno. Pode ajudar em casos pontuais e reforçar argumentos. Não resolve o problema estrutural. Até que a prática acompanhe o texto, a recomendação segue a mesma: documentar tudo, questionar abusos e não confiar apenas em promessas legislativas. O contribuinte ainda precisa se defender.

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