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Lei nº 15.270/2025: Guia Completo de Mudanças do IRPF 2026 e Tributação de Imóveis

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 1 de dez. de 2025
  • 5 min de leitura

Entenda as mudanças do IRPF 2026. Veja como vai ficar a tributação de imóveis e o que o contribuinte precisa fazer.


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A atualização do valor de imóveis prevista no Projeto de Lei 2.337/21 volta ao centro das discussões tributárias ao oferecer aos contribuintes a possibilidade de recalcular o custo de aquisição do bem mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 4%.

A medida, apresentada pelo governo como forma de simplificar a tributação e antecipar receitas, promete diminuir o impacto do ganho de capital no momento da venda. No entanto, especialistas alertam que a proposta, embora atraente à primeira vista, exige atenção aos detalhes — especialmente porque seus efeitos variam conforme o perfil do proprietário, o tempo de aquisição e a perspectiva de venda do imóvel.

O debate, portanto, gira em torno de quem efetivamente se beneficia da mudança e em que situações a adesão pode resultar em economia real. Neste artigo vamos trazer os principais pontos da mudança, como é atualmente e como vai ficar.



MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 15.270/2025 – RESUMO


  1. Redução mensal do IRPF para rendas até R$ 7.350

  2. Inclusão de tributação mensal de altas rendas sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (alíquota 10%)

  3. Atualização do limite de isenção anual do IRPF (passa para R$ 17.640,00 em 2026)

  4. Redução no imposto anual para rendas até R$ 88.200

  5. Criação da tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano

  6. Regras de exclusões específicas da base da tributação mínima

  7. Mecanismo antitruste/antiexcesso: Redutor quando a soma da carga PJ + PF superar limites (art. 16-B)

  8. Tributação de lucros remetidos ao exterior (10%) + regras de exceção

  9. Crédito para não residentes quando houver excesso de tributação (art. 10-A)



1 - Redução mensal do IRPF para rendas até R$ 7.350


O que mudou?

Criada uma redução mensal do IRPF, aplicável diretamente na fonte ou no carnê-leão.


Como era antes?

Não havia redução linear. Existia apenas a tabela progressiva tradicional, sem dedução adicional.


Como ficou agora (2026 em diante)?


  • Até R$ 5.000 → redução até R$ 312,89 (zerando o IR)

  • R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → redução decrescente até zerar

  • Acima de R$ 7.350 → sem redução


O que o contribuinte precisa fazer?


  • Empregado: nada — a empresa aplicará automaticamente.

  • Autônomos/CLs: aplicar a redução no carnê-leão.

  • Importante: verificar se a fonte pagadora ajustou o sistema.


Em resumo: É uma “desoneração parcial” que reduz imposto para quem ganha até R$ 7.350/mês, funcionando como um desconto adicional.



2 - Inclusão de tributação mensal de altas rendas sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês (alíquota 10%)


O que mudou?

Criou-se retenção de IRPF de 10% quando uma PJ paga a uma PF mais de R$ 50.000 em lucros/dividendos no mês.


Como era antes?

Lucros e dividendos eram isentos para pessoas físicas desde 1996.


Como ficou agora (2026 em diante)?

  • Até R$ 50.000/mês → isento

  • Acima → 10% sobre o total do mês

  • Responsabilidade: fonte pagadora (a empresa)

  • Pagamentos múltiplos no mês se somam.


Exceções (não tributados):


  • Resultados apurados até 2025

  • Distribuições aprovadas até 31/12/2025

  • Distribuições exigíveis conforme ato societário aprovado até 2025


O que o contribuinte precisa fazer?


  • Pessoa física: nada, a tributação é na fonte.

  • Empresas: ajustar a contabilidade e sistemas de pagamento.


Explicando: Essa é a primeira tributação de dividendos no Brasil desde 1995. Busca impedir estruturas de distribuição mensal excessiva.



3 - Atualização do limite de isenção anual do IRPF



O que mudou?

O limite de isenção anual subiu de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 em 2026.


Como era antes?

Mesmo limite desde 2015.


Como ficou agora (2026 em diante)?

Valor maior → mais contribuintes isentos.



O que o contribuinte precisa fazer?

Apenas observar novo limite; retenções podem reduzir.


Explicando:  É uma atualização monetária moderada, que reduz o imposto devido por quem está no início da progressividade.




4 - Redução no imposto anual para rendas até R$ 88.200


O que mudou?

Criação de redução anual na declaração de ajuste, assim como existe agora para a base mensal.


Como era antes?

Não havia redução anual. Apenas cálculo normal da tabela progressiva.


Como ficou agora (2026 em diante)?


  • Até R$ 60.000 anuais → redução até R$ 2.694,15 (zerando o IR)

  • R$ 60.000–88.200 → redução decrescente

  • Acima de R$ 88.200 → sem redução


O que o contribuinte precisa fazer?

- Aplicação é automática na declaração.


Em resumo: É um “desconto anual” para quem recebe até cerca de R$ 7.300/mês.



5 - Criação da tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano


O que mudou?

PF com renda total acima de **R$ 600.000/ano** passa a pagar um **IRPF mínimo**, mesmo que receba rendimentos isentos.


Como era antes?

Não existia “tributação mínima”.

PFs com rendimentos isentos (ex.: dividendos, FIIs, aplicações isentas) podiam pagar pouco ou zero de IRPF.


Como ficou agora (2026 em diante)?

Renda total anual

Alíquota mínima

R$ 600.000 – 1.200.000

de 0 a 10% (linear)

Acima de R$ 1.200.000

10%

Deduz-se tudo o que a PF já pagou de IR (na fonte, ajuste anual, tributação definitiva, art. 6º-A etc.).


O que o contribuinte precisa fazer?


  • Preparar declaração com atenção redobrada.

  • Contribuintes ricos que vivem de rendimentos isentos terão aumento de carga.

  • Pode exigir reorganização patrimonial.


Em resumo:  É um MLI (“minimum level of income tax”), inspirado no movimento OCDE/BEPS. Evita PFs de alta renda com imposto zero.



6. -Regras de exclusões específicas da base da tributação mínima


O que mudou?


A lei lista rendimentos que não entram na base da tributação mínima.


Principais exclusões:


  • Ganhos de capital (exceto bolsa)

  • RRA (se não optar pelo ajuste)

  • Doações/adiantamento de legítima

  • Poupança

  • LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs com mais de 100 cotistas, Fiagro etc.

  • Rendimentos agropecuários específicos

  • Indenizações

  • Lucros e dividendos apurados ou aprovados até 2025


Como era antes?

Não havia regra de exclusão porque não existia tributação mínima.


Como ficou agora (2026 em diante)?

Só entram na base os rendimentos considerados relevantes para medir capacidade contributiva.



O que o contribuinte precisa fazer?


  • Organizar documentos e comprovantes.

  • Avaliar investimentos que entram ou não na base.


Explicando:  A lista foi criada para evitar distorções e dupla tributação.



7 - Mecanismo antitruste/antiexcesso: Redutor quando a soma da carga PJ + PF superar limites (art. 16-B)


O que mudou?


Se soma da carga PJ + PF exceder:


  • 34% (PJ geral)

  • 40% (seguradoras, financeiras)

  • 45% (bancos)


→ PF recebe redutor da tributação mínima.


Como era antes?

Não havia mecanismo para limitar a carga total.


Como ficou agora (2026 em diante)?

Cálculo matemático baseado na alíquota efetiva da PJ e da PF.


O que o contribuinte precisa fazer?

- PF precisa dos balanços da PJ pagadora.

- PJ deve fornecer documentação societária.


Por quê mudou: Evita que PF + PJ atinjam carga superior ao “teto histórico” brasileiro.




8 - Tributação de lucros remetidos ao exterior (10%) + regras de exceção


O que mudou?

Lucros/dividendos enviados ao exterior passam a ter IRRF de 10%.


Como era antes?

Total isenção.


Como ficou agora (2026 em diante)?


  • Alíquota padrão: 10%

  • Exceções: governos estrangeiros, fundos soberanos, entidades previdenciárias estrangeiras

  • “Aposentadoria” da isenção universal.



O que o contribuinte precisa fazer?


  • Ajustar retenções.

  • Rever estruturas internacionais.


Explicando: É uma adequação ao padrão internacional de tributação cross-border.



9 - Crédito para não residentes quando houver excesso de tributação


O que mudou?

Quando a tributação total exceder o limite (mesma lógica do art. 16-B), o não residente pode optar por crédito.


Como era antes?

Não existia qualquer compensação para não residentes.


Como ficou agora (2026 em diante)?

O crédito devolve a diferença quando:


- carga efetiva > limites de 34%, 40% ou 45%.



O que o contribuinte precisa fazer?

Optar pelo crédito conforme regulamento (ainda a ser publicado).


Em resumo:  Evita bitributação doméstica antes de eventual compensação internacional.



📌 CONCLUSÃO IMPACTO PRÁTICO


Para a classe média


  • Redução mensal e anual do IRPF

  • Mais contribuintes isentos

  • Menos IR sobre 13º


Para altos salários e investidores


  • Tributação mínima anual

  • Tributos sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês

  • Necessidade de reorganização societária e patrimonial


Para empresas


  • Obrigação de retenção nos dividendos

  • Obrigação de fornecer balanços/demonstrativos

  • Tributação sobre remessas ao exterior

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