Dívida ativa de devedores contumazes no setor de combustíveis cresce 20% e ultrapassa R$ 200 bilhões
- Rafael Chaves

- 8 de mai. de 2025
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Dívida ativa de devedores contumazes no setor de combustíveis ultrapassa R$ 200 bilhões

A dívida ativa de contribuintes reiteradamente inadimplentes no setor de combustíveis cresceu 20% nos últimos seis meses, alcançando R$ 203 bilhões, segundo projeção do Instituto Combustível Legal (ICL). Em outubro do ano anterior, o valor estimado era de R$ 170 bilhões. Do total atual, R$ 87 bilhões estão relacionados à União e R$ 117 bilhões aos estados, sendo São Paulo e Rio de Janeiro os maiores devedores, com R$ 45 bilhões e R$ 41 bilhões, respectivamente. Os dados utilizados pelo ICL têm como base informações da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda.
O problema da inadimplência é apontado como estrutural no setor, marcado pela atuação de empresas que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações fiscais. Essas empresas são enquadradas como devedoras contumazes, caracterizadas pela prática repetida e injustificada de não recolher tributos. De acordo com representantes do ICL, esse comportamento está cada vez mais associado a esquemas sofisticados, com possível envolvimento do crime organizado.
Segundo o CEO do instituto, Emerson Kapaz, a regulamentação da figura do devedor contumaz é essencial para conter esse tipo de prática. Uma vez enquadrada como contumaz, a empresa passa a ser submetida a um regime especial de fiscalização, podendo inclusive ter sua licença de funcionamento cassada caso não apresente seus registros fiscais. O objetivo é evitar que essas empresas recorram a mecanismos como a abertura de novos CNPJs para burlar a fiscalização.
Tramitam atualmente no Congresso Nacional dois projetos principais que buscam regulamentar essa figura: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o PLP 164/2022, proposto pelo ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN). O PLP 125/22, relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), tem apoio do governo e está pronto para ser pautado no plenário do Senado. Ele apresenta um texto mais abrangente, incluindo a proposta de criação do Código de Defesa do Contribuinte.
Já o PLP 164/22, relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), é visto pelo setor de combustíveis como mais alinhado às necessidades práticas de controle da inadimplência, por apresentar critérios mais objetivos e uniformes. Um dos pontos mais valorizados pelo setor é a definição clara de critérios para caracterização da inadimplência reiterada, evitando brechas jurídicas. Inicialmente, o parecer do senador trazia dispositivos específicos para a indústria de petróleo e biocombustíveis, mas esses trechos foram retirados para garantir um tratamento uniforme entre setores e evitar sobreposição de normas.
A proposta também prevê regimes especiais de fiscalização para setores com histórico relevante de sonegação fiscal, como combustíveis, bebidas e cigarros. Segundo levantamento do Instituto Ipec, em 2024, dez fabricantes de cigarros classificados como devedores contumazes acumulavam uma dívida de R$ 22,6 bilhões.
Atualmente, aproximadamente 15 estados e o Distrito Federal já têm legislações específicas sobre devedores contumazes. No entanto, o setor de combustíveis defende a necessidade de uma norma nacional, para evitar distorções concorrenciais e facilitar o controle interestadual. Para o diretor do ICL, Carlo Faccio, é fundamental que a futura legislação não se restrinja a tipos específicos de tributo, estado ou produto, sob risco de manutenção de lacunas legais.
A estimativa do ICL é de que o total da dívida dos devedores contumazes do setor de combustíveis já supera os R$ 100 bilhões. Além disso, as perdas anuais causadas por sonegação, fraudes operacionais e adulterações no segmento chegam a R$ 30 bilhões. Faccio destaca que, mesmo com avanços na Reforma Tributária no combate à sonegação, a ausência de mecanismos eficazes contra o inadimplemento poderá manter aberta a porta para práticas lesivas ao sistema tributário.
A caracterização do devedor contumaz, na visão do ICL, também é estratégica no combate ao crime organizado. Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), divulgado em fevereiro deste ano, identificou o setor de combustíveis como o segundo maior campo de atuação econômica do crime organizado, operando por meio de fraudes fiscais. Segundo Kapaz, o reconhecimento legal do devedor contumaz é fundamental para interromper o avanço dessas organizações em diversas áreas da economia.
Os dois projetos que tratam do tema definem o devedor contumaz como aquele que, dentro de um período de doze meses, deixa de quitar integralmente tributos por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados. O contribuinte é enquadrado nessa categoria quando os débitos não pagos, inscritos em dívida ativa ou declarados, somam pelo menos R$ 15 milhões ou correspondem a mais de 30% do faturamento do ano anterior, desde que ultrapassem o valor mínimo de R$ 1 milhão.
Fonte: Jota

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