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Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 6 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias


Empresas afetadas pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “quebra” de decisões definitivas agora têm uma base legal para contestar multas punitivas e de mora aplicadas retroativamente na cobrança de tributos. Durante o período de espera pela publicação do acórdão, fiscais federais, estaduais e municipais continuaram a aplicar essas penalidades, alegando que o acórdão referente aos embargos de declaração ainda não havia sido publicado — o que ocorreu na semana passada, após quatro meses de espera.


No contexto da cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que foi o foco principal do julgamento, a retirada das multas reduziu o impacto estimado de R$ 7,2 bilhões para R$ 6,2 bilhões, conforme mencionado pelo ministro Gilmar Mendes durante o julgamento dos embargos de declaração, ocorrido em abril.


O STF negou a modulação dos efeitos, o que significa que a decisão não será aplicada apenas para o futuro. No entanto, os ministros, por maioria, decidiram excluir as multas punitivas (que podem chegar a 100% do valor do tributo) e as moratórias (limitadas a 20%), mantendo apenas a cobrança de juros de mora e correção monetária.


Embora a decisão do STF tenha efeito de lei, as autuações fiscais continuaram sendo realizadas com a inclusão de multas e sem seguir os prazos de anterioridade estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), que impede a cobrança imediata de novos tributos ou aumentos. Com a publicação do acórdão, as empresas podem agora usar essa decisão como prova para contestar as penalidades impostas.


Segundo o advogado que representa a Braskem, uma das empresas envolvidas no caso, essa publicação reforça a posição dos contribuintes. A Braskem, que tem uma sentença definitiva afastando a incidência de CSLL desde 2003, não sofrerá impacto, pois optou por continuar recolhendo o tributo.


Em fevereiro de 2023, o STF decidiu que sentenças tributárias transitadas em julgado perdem efeito sempre que houver uma decisão posterior da Corte em sentido contrário, com repercussão geral ou efeito erga omnes. Anteriormente, essa "quebra" de sentença só ocorria por meio de ação rescisória, que prescreve em dois anos. No caso da CSLL, o STF já havia declarado a constitucionalidade da cobrança em 2007, o que tornava o imposto devido, mesmo para empresas com sentenças afastando o recolhimento. As empresas pediam que a decisão só fosse aplicada a partir de 2023, mas o pedido foi negado.


O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, afastou as multas justificando que não houve dolo ou má-fé por parte das empresas que deixaram de recolher a CSLL. Pelo menos outras 15 teses, incluindo a incidência de ICMS sobre a venda de veículos e a contribuição social sobre o terço de férias, serão impactadas por essa decisão.


O acórdão também trouxe clareza quanto ao período de afastamento das multas. Elas não podem ser cobradas de empresas que tinham sentença favorável transitada em julgado e cujo fato gerador ocorreu até 13 de fevereiro de 2023, data em que o mérito da tese foi julgado.




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