Netflix registra impacto bilionário após decisão do STF sobre CIDE em serviços de streaming
- Rafael Chaves

- 7 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
Impacto financeiro da decisão sobre a Netflix. Decisão do STF amplia alcance da CIDE e afeta empresas de streaming

A Netflix registrou um impacto de US$ 619 milhões (aproximadamente R$ 3,3 bilhões) em seu balanço global do terceiro trimestre de 2025 em razão de uma disputa tributária no Brasil. O valor está relacionado à CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, cuja cobrança foi ampliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente. O julgamento, encerrado em agosto, confirmou a incidência da contribuição sobre remessas ao exterior não apenas por uso de tecnologia, mas também por serviços técnicos e direitos autorais — entendimento que afeta diretamente empresas do setor de streaming.
A decisão foi tomada por seis votos a cinco no julgamento do RE 928.943, que tratava da legalidade da cobrança da CIDE-Tecnologia. O voto do ministro Flávio Dino prevaleceu sobre o do relator original, ministro Luiz Fux, mantendo a constitucionalidade do tributo em um escopo ampliado. Na prática, o Supremo confirmou que a CIDE pode incidir sobre qualquer pagamento realizado ao exterior por empresas que utilizam tecnologia, incluindo licenças, royalties e serviços técnicos.
Criada para financiar o FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a CIDE-Tecnologia é a principal fonte de recursos para o incentivo à inovação no país. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação informou que 74% do fundo depende dessa contribuição. O caso que originou a decisão não envolvia diretamente a Netflix, mas teve repercussão geral, o que significa que o entendimento se aplica a todas as instâncias judiciais e empresas com operações semelhantes.
O vice-presidente financeiro da Netflix, Spencer Neumann, classificou a cobrança como um caso “único no mundo” e afirmou que o tributo incide inclusive sobre pagamentos que não envolvem transferência direta de tecnologia. “É um imposto único. Nenhum outro imposto se parece ou se comporta dessa forma em qualquer grande país em que operamos”, declarou o executivo.
A Netflix Brasil realiza pagamentos à matriz nos Estados Unidos por serviços tecnológicos e operacionais que sustentam o funcionamento da plataforma no país — tipo de operação agora abrangida pela CIDE. A empresa informou que o valor reconhecido como despesa corresponde a transferências feitas entre 2022 e 2025, o que reduziu em mais de cinco pontos percentuais sua margem operacional no último trimestre.
A advogada tributarista Lina Santin, em entrevista ao Migalhas, explicou os efeitos jurídicos e econômicos da decisão. Segundo ela, o Supremo analisou dois pontos principais: a ampliação da base de cálculo da CIDE e a chamada referibilidade — a exigência de vínculo entre o contribuinte e o fundo beneficiado pela arrecadação.
“O que ficou decidido pelo STF, ainda que por maioria apertada, é que a base pode ser ampliada. Assim, é possível cobrar CIDE sobre remessas que não envolvam apenas transferência de tecnologia, mas também serviços técnicos e direitos autorais, como no caso da Netflix”, afirmou.
Santin destacou que o Tribunal também afastou a exigência de referibilidade, ou seja, o contribuinte não precisa manter relação direta ou indireta com o setor que recebe os recursos. “O ministro Flávio Dino ressaltou que a destinação específica prevista na lei é suficiente, e a referibilidade deixa de ser necessária”, explicou.
Para a especialista, o entendimento amplia significativamente a possibilidade de novas cobranças de contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs). “Ao eliminar a exigência de referibilidade direta ou indireta, o Supremo amplia muito o alcance para novas contribuições, desde que exista uma destinação legalmente prevista”, avaliou.
Do ponto de vista prático, Santin recomendou que as empresas revisem imediatamente seus contratos internacionais e procedimentos de conformidade tributária, além de reavaliar o planejamento fiscal. “É fundamental acompanhar a publicação do acórdão, pois ainda não sabemos se haverá modulação dos efeitos da decisão, o que seria o ideal para garantir segurança jurídica”, observou.
Ela também alertou para os possíveis impactos econômicos. “Essa cobrança pode criar uma barreira, encarecendo o acesso à tecnologia estrangeira e reduzindo o poder de compra dos consumidores, especialmente os de menor renda”, afirmou.
Segundo a advogada, o entendimento do STF pode gerar efeitos em cadeia no mercado digital. “Existe o risco de uma desaceleração na adoção de inovações tecnológicas no Brasil, o que tende a prejudicar tanto as empresas quanto os consumidores”, concluiu.
Processo relacionado nº RE 928.943 Fonte: Migalhas


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