top of page

STF analisa novas ações contra a Taxação de lucros e dividendos da Lei 15.270/2025

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

O ministro Nunes Marques será o relator das ADIs 7.933 e 7.934, que questionam a constitucionalidade da cobrança sobre rendimentos acima de R$ 50 mil e os impactos na segurança jurídica.


O ministro do STF Kássio Nunes Marques

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise de novos questionamentos constitucionais que podem paralisar a recente alteração nas regras do Imposto de Renda. Duas novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram distribuídas ao ministro Nunes Marques, focando especificamente nos critérios impostos pela Lei 15.270/2025, que instituiu a Taxação de lucros e dividendos para altas rendas e rendimentos anuais elevados.


As ações buscam uma medida liminar para suspender os efeitos da lei, sob o argumento de que a nova carga tributária ignora princípios fundamentais da Constituição Federal.


Argumentos constitucionais contra a Taxação de lucros e dividendos


A ADI 7.933, protocolada pelo Partido Liberal (PL), sustenta que a rapidez com que a norma foi implementada fere a segurança jurídica e a previsibilidade tributária. Segundo a inicial, a Taxação de lucros e dividendos mensal sobre valores superiores a R$ 50 mil e a cobrança mínima anual para quem recebe acima de R$ 600 mil não respeitam o tempo de adaptação necessário para o contribuinte, além de ofenderem a capacidade contributiva.


Por outro lado, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) ingressou com a ADI 7.934. A entidade foca na desproporcionalidade da cobrança antecipada, afirmando que o modelo pode gerar tributações indevidas ao longo do ano base, desrespeitando a progressividade do imposto.


O impacto da Taxação de lucros e dividendos no Simples Nacional


Um ponto de destaque nas ações é a preocupação com o regime simplificado. A CNS pede que, caso o STF não suspenda a lei integralmente, ao menos afaste a Taxação de lucros e dividendos para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A tese é de que a nova regra desvirtua o tratamento favorecido garantido constitucionalmente a esses negócios, criando um custo tributário que muitas vezes inviabiliza a distribuição de lucros para os sócios.


Atualmente, o mercado aguarda a decisão de Nunes Marques sobre os pedidos de liminar, que podem suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.

Comentários


bottom of page