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Incidência de IR sobre doações a filhos no STF: o que fazer diante do julgamento do RE 1.522.312/SC

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 14 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

STF discute imposto de renda sobre doações a filhos: quais os riscos e como se preparar


STF em Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.522.312/SC (Tema 1321), que discute a possibilidade de incidência de imposto de renda (IRPF) sobre doações de bens e direitos feitas a filhos, em adiantamento de legítima, quando avaliadas a valor de mercado. A controvérsia tem gerado grande apreensão entre famílias que utilizam esse instrumento no planejamento patrimonial e sucessório.

Neste artigo, analisamos os fundamentos jurídicos do caso, os riscos envolvidos para os contribuintes, o estágio atual do julgamento e, principalmente, o que é recomendável fazer enquanto não há uma decisão definitiva.


Contexto do julgamento


O caso teve origem em Santa Catarina, onde um pai fez a doação de bens aos filhos em adiantamento de herança, utilizando como base o valor de mercado atualizado. A Receita Federal entendeu que haveria ganho de capital sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado, e cobrou o IRPF sobre esse ganho. O contribuinte recorreu e obteve vitória no TRF-4, mas a União, por meio da PGFN, levou o caso ao STF.

O relator é o ministro Gilmar Mendes. A Corte entendeu que a matéria possui relevância jurídica e social, já que envolve a tributação sobre a transferência inter vivos de patrimônio familiar, afetando diretamente estratégias de planejamento patrimonial.


O que está em jogo?


O debate envolve os seguintes pontos centrais:

  1. Doação a valor de mercado x valor histórico: quando o bem doado é declarado com seu valor atual, surge a dúvida sobre a incidência de IR sobre o ganho de capital para o doador.

  2. Isenção da herança e doações: o artigo 6º, inciso XVI, da Lei nº 7.713/1988 prevê isenção para os valores recebidos por herança e doações em adiantamento da legítima.

  3. Possibilidade de bitributação: se o ganho de capital for tributado via IR, além do ITCMD já exigido pelos estados, teríamos uma sobreposição de competências tributárias.


O que dizem os contribuintes


A defesa dos contribuintes se baseia em argumentos como:

  • A doação, ainda que a valor de mercado, não gera acréscimo patrimonial para o doador, mas sim uma redução do seu patrimônio.

  • A operação já é tributada pelo ITCMD, o que tornaria a cobrança de IR uma forma de bitributação inconstitucional.

  • A legislação ordinária (Lei nº 7.713/1988 e Lei nº 9.532/1997) não poderia contrariar o regime de isenção previsto na Constituição e nos princípios da capacidade contributiva e vedação ao confisco.


O que defende o Fisco


A PGFN argumenta que:

  • A tributação não se dá sobre a doação em si, mas sobre o ganho de capital do doador, evidenciado pela valorização do bem.

  • A base está nos artigos 145, §1º, e 153, III, da Constituição, que autorizam a cobrança de imposto de renda sobre ganhos patrimoniais.

  • O IR incide sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado, conforme o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997.


Consequências práticas do julgamento


O julgamento pode impactar não apenas doações entre pais e filhos, mas também:

  • Inventários com bens declarados a valor de mercado.

  • Doações feitas por holdings familiares.

  • Operações de reorganização patrimonial.

  • Estratégias de planejamento sucessório envolvendo imóveis e participações societárias.

Se o STF considerar constitucional a cobrança de IR sobre o ganho de capital em doações a valor de mercado, muitos contribuintes poderão ser autuados retroativamente. Por isso, a modulação dos efeitos da decisão será essencial para garantir segurança jurídica.


Recomendações aos contribuintes


Diante do cenário de incerteza, é importante adotar uma postura cautelosa. A seguir, listamos seis orientações práticas:

  1. Evite doações a valor de mercado neste momento, especialmente quando envolverem bens com grande valorização.

  2. Priorize transferências pelo valor contábil declarado na declaração de bens do doador, até a definição do STF.

  3. Planeje juridicamente com apoio técnico especializado, envolvendo advogados tributaristas e especialistas em direito sucessório.

  4. Formalize as doações com cláusulas que permitam revisão futura dos termos, caso a jurisprudência mude.

  5. Acompanhe o julgamento com atenção, inclusive por meio de entidade representativa ou por advogado constituído.

  6. Considere provisionar valores para eventual passivo fiscal futuro, caso já tenha feito doações a valor de mercado.


Conclusão


A discussão sobre a incidência de imposto de renda sobre doações é mais do que um debate técnico: envolve o próprio conceito de renda, os limites da tributação sobre a família e a autonomia privada na organização do patrimônio.

O julgamento do RE 1.522.312/SC será paradigmático para o direito sucessório e tributário brasileiro. Até lá, contribuintes devem agir com estratégia, prudência e suporte técnico para evitar riscos fiscais desnecessários.




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