## Incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL: o que decidiu o STF e como isso afeta o planejamento sucessório
- Rafael Chaves

- 8 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Quando o VGBL ou PGBL pode ser incluído no inventário?

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.214 trouxe impactos relevantes para quem atua com direito sucessório, planejamento patrimonial e tributação sobre herança. A corte definiu que não incide ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular.
Mas atenção: a tese tem exceções importantes. Vamos entender os principais pontos da decisão e o que ela representa na prática.
O que o STF decidiu sobre o ITCMD nos planos VGBL e PGBL?
Na tese fixada no RE 1.363.013/RJ, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O fundamento é que tais planos têm natureza securitária, ou seja, funcionam como seguros de vida – e, por isso, não estariam sujeitos à tributação como herança.
Além disso, o STF rejeitou a modulação de efeitos, o que significa que contribuintes que pagaram ITCMD sobre esses valores nos últimos cinco anos podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Mas existem exceções? Sim! E são relevantes
Apesar da tese parecer ampla, o STF foi enfático ao admitir exceções importantes. A Corte deixou claro que não se pode usar VGBL ou PGBL para burlar a legítima ou fraudar a partilha de bens.
Ou seja, se ficar comprovado que o plano foi utilizado como instrumento de planejamento fiscal abusivo — com a intenção de afastar herdeiros necessários ou credores —, o valor deverá ser incluído no inventário e o ITCMD será devido.
Exemplos práticos de fraude sucessória com VGBL
Casos reais já chegaram aos tribunais com indícios de abuso:
Idosos que, pouco antes do falecimento, transferem quase todo o patrimônio para planos VGBL e nomeiam apenas um dos filhos como beneficiário, excluindo os demais da herança;
Situações em que os valores investidos superam a parte disponível do patrimônio, violando a legítima dos herdeiros necessários;
Casos em que meações são ignoradas, como quando o plano está em nome de um cônjuge, mas metade do valor pertence ao outro, já falecido.
Em casos assim, tribunais têm determinado a inclusão do VGBL/PGBL na partilha, reconhecendo o abuso do instituto e exigindo o recolhimento do ITCMD.
O que isso muda no planejamento sucessório?
A decisão do STF reforça a ideia de que planejamento sucessório deve respeitar os limites legais. Planos VGBL e PGBL podem ser excelentes ferramentas, mas não podem ser usados para fraudar direitos de herdeiros ou evitar o pagamento de tributos.
Portanto, advogados e planejadores devem orientar seus clientes a:
Respeitar a legítima dos herdeiros necessários;
Não aportar no VGBL valores que ultrapassem a parte disponível;
Evitar nomeações de beneficiários que possam caracterizar simulação ou preterição injustificada.
Conclusão: VGBL é seguro, mas não é desculpa para desherdar herdeiros
O STF foi claro: planos VGBL e PGBL não pagam ITCMD por sua natureza securitária, mas isso não significa imunidade absoluta. Quando utilizados de forma abusiva, esses planos podem, sim, ser incluídos na herança e gerar obrigações tributárias.



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