Governo isenta imposto sobre prêmios recebidos por medalhistas olímpicos
- Rafael Chaves
- 8 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

O governo federal publicou na quinta-feira (8/8) uma Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos na conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto altera a Lei nº 7.713, de 1988, que trata do Imposto de Renda.
A isenção dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor recebido e recolher 27,5% sobre esse valor no Imposto de Renda, assim como qualquer cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. Por exemplo, o atleta vencedor de uma medalha de ouro recebia uma premiação de R$ 50.000 do COB. Sobre esse valor, deveria recolher 27,5%, o que equivalia a R$ 13.750.
Com a nova regra estabelecida pela Medida Provisória, os atletas ficam isentos dessa obrigatoriedade e não precisarão declarar o valor do prêmio no Imposto de Renda. As medalhas e demais premiações, como estatuetas, troféus, faixas e cartazes, já são livres de impostos desde 2007.
O texto da MP nº 1.251 foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Como toda Medida Provisória, a mudança entra em vigor a partir da data da publicação, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. O texto da MP prevê uma vigência retroativa, especificando que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, realizados na França.
Fonte: Diário de Pernambuco
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