ICMS sobre energia elétrica no Maranhão: o que o STF decidiu


Em sessão virtual encerrada em 19 de outubro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.115 e da ADI 7.635, ambas relatadas pelo ministro Nunes Marques e dirigidas contra leis do Estado do Maranhão sobre o ICMS, e o resultado foi noticiado pelo Tribunal em 20 de outubro de 2026 e incluído no Informativo STF nº 1.235, divulgado em 4 de novembro de 2026.
A discussão envolvia, de um lado, o Estado do Maranhão, que fixava em 27% a alíquota do imposto sobre os serviços de comunicação e sobre o fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensal superior a 500 kWh, patamar acima da alíquota geral do Estado, e, de outro, a Procuradoria-Geral da República, autora da ADI 7.115, que questionava essa diferença de tratamento, e o partido Solidariedade, autor da ADI 7.635, que contestava a elevação da alíquota geral de 20% para 22% por meio da Lei estadual nº 12.120/2023, sob a alegação de violação à seletividade tributária e de vício no trâmite legislativo.
O que o STF decidiu sobre o ICMS sobre energia elétrica e comunicação
Na ADI 7.115, o Plenário declarou inconstitucional o artigo 23, inciso VI, alíneas "a" e "c", da Lei estadual nº 7.799/2002, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.542/2016, dispositivo que estabelecia a alíquota de 27% para a energia elétrica e para as comunicações acima da alíquota geral, e a notícia do STF registra que a conclusão sobre a essencialidade desses bens e serviços foi unânime, de modo que a divergência ficou restrita à modulação de efeitos.
Conforme a fundamentação divulgada pelo Tribunal, a Constituição reconhece o caráter essencial da energia elétrica e dos serviços de comunicação, razão pela qual a cobrança de alíquota maior em função do consumo elevado não encontra justificativa, e esse resultado, na minha avaliação, acompanha a linha que o STF já havia seguido em 30 de junho de 2022, quando tratou de leis de Santa Catarina e do Distrito Federal, decisão que o próprio Tribunal cita como notícia relacionada.
ADI 7.635: alíquota geral de 22% mantida pelo Plenário
Na ADI 7.635, o Plenário julgou o pedido improcedente, por unanimidade, e confirmou a validade da Lei estadual nº 12.120/2023, que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, tendo o Informativo registrado que a alíquota passou depois para 23% pela Lei estadual nº 12.426/2024, norma que aparece apenas como alteração posterior.
De acordo com o voto do relator, os Estados podem definir a alíquota geral do imposto, e a Constituição não estabelece prazo mínimo de tramitação nas assembleias legislativas, que organizam os próprios procedimentos desde que respeitem as regras constitucionais, fundamento que afastou a alegação de vício decorrente de o projeto ter sido apresentado, aprovado e sancionado no mesmo dia.
Modulação de efeitos a partir de 2024 e o Tema 745
Quanto à modulação, o ministro Nunes Marques votou por não limitar os efeitos no tempo, porque as perdas de arrecadação já teriam sido compensadas pelos aumentos sucessivos da alíquota geral, ao passo que o ministro Dias Toffoli divergiu e propôs a aplicação dos critérios do Recurso Extraordinário 714.139, vinculado ao Tema 745 da repercussão geral e relativo a um caso de Santa Catarina, proposta que foi acolhida pela maioria, com o ministro Flávio Dino impedido.
Por consequência, a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, data em que teve início o julgamento de mérito do Tema 745, e a notícia do STF resume o resultado prático ao afirmar que a cobrança de alíquota superior à geral fica afastada a partir de 2024, com preservação, em regra, das cobranças anteriores.
Efeitos para a empresa que paga ICMS no Maranhão
Para a empresa que contrata serviços de comunicação ou consome energia elétrica no Maranhão, a decisão afasta a cobrança de alíquota superior à geral a partir de 2024, e a combinação entre a modulação e a ressalva do Tema 745 torna relevante, para qualquer discussão sobre valores pagos antes dessa data, o momento em que eventual ação foi ajuizada.
A notícia do STF não informa a data de ajuizamento da ADI 7.115, o texto integral do acórdão não integrou as fontes consultadas para esta matéria, e os detalhes da modulação devem ser conferidos nesse documento, que é a referência para a análise de cada caso concreto.
O Plenário do STF fixou que o Maranhão não pode cobrar ICMS sobre energia elétrica e comunicação em alíquota superior à geral a partir de 2024 e que a alíquota geral de 22% instituída pela Lei estadual nº 12.120/2023 permanece válida.



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