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Justiça reconhece direito ao ISS fixo para assessores de investimentos no Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 24 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

A 2ª Vara Cível de Torres (RS) reconheceu o direito de uma sociedade de assessores de investimentos ao regime de ISS fixo anual, por profissional habilitado.

A juíza entendeu que a atuação pessoal e técnica dos profissionais caracteriza a sociedade como uniprofissional, conforme o Decreto-Lei 406/1968.


estátua da justiça de bronze num fundo bege


A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de uma sociedade de assessores de investimentos de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base em alíquota fixa anual (ISSO fixo) por profissional habilitado, afastando a cobrança calculada sobre o faturamento da empresa. A decisão foi proferida pela juíza Rosane Ben da Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Torres (RS), no processo nº 5008959-51.2024.8.21.0072.


O município de Torres vinha exigindo o recolhimento do ISS com base em uma alíquota percentual sobre a receita mensal da empresa. A defesa argumentou que, por prestar serviços técnicos e intelectuais por meio de profissionais habilitados, a sociedade deveria ser enquadrada como uniprofissional, fazendo jus à tributação fixa prevista no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968.


“Mostramos que, embora seja uma sociedade de assessores, o serviço é prestado de forma pessoal, por profissionais que mantêm relação direta com seus clientes”, afirmou a advogada Fabiana Kelbert, da BSR Advogados, responsável pelo caso junto com seu sócio Felipe Grando. “O Decreto-Lei 406/68 permite a alíquota fixa nesses casos, desde que haja pessoalidade e habilitação profissional — e conseguimos comprovar os dois requisitos”, completou.


O município sustentou que, por estar registrada como sociedade limitada (LTDA), a empresa teria caráter empresarial e estaria sujeita ao regime de apuração do ISS sobre o faturamento. Esse argumento foi rejeitado pela magistrada, que seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a forma societária não é determinante para afastar o regime diferenciado.


“A forma societária adotada, por si só, não é determinante para afastar o regime privilegiado”, afirmou a juíza. “O critério essencial é a ausência de ‘elemento de empresa’ na prestação dos serviços.”


De acordo com a sentença, a atividade da assessoria de investimentos depende da atuação pessoal, técnica e direta dos profissionais habilitados, não se configurando como atividade empresarial, na qual há prevalência da organização dos meios de produção. A juíza também observou que o fato de a empresa ter mais de um sócio ou contar com equipe administrativa não descaracteriza a pessoalidade na prestação dos serviços.


Outro ponto discutido foi a ausência da atividade de assessoria de investimentos na lista de profissões citadas no §3º do Decreto-Lei 406/1968. A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 296 da repercussão geral, segundo o qual a lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa, mas admite interpretação extensiva para abranger atividades de natureza semelhante.


A magistrada comparou a função dos assessores de investimentos a outras profissões liberais, como advogados, contadores e economistas, já reconhecidas como aptas ao regime de tributação fixa. Excluir os assessores desse tratamento, segundo a decisão, violaria o princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal.


Quanto ao pedido de restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, a juíza reconheceu o direito à compensação, mas observou que o mandado de segurança não é o meio adequado para exigir devolução, conforme as Súmulas 269 e 271 do STF. Assim, a empresa deverá buscar o ressarcimento por via judicial ou administrativa própria. A decisão também autorizou o levantamento dos depósitos judiciais efetuados durante o processo, após o trânsito em julgado.


Processo relacionado nº 5008959-51.2024.8.21.0072.




Fonte: Jota


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