Novas regras limitam o Julgamento administrativo do IBS e preocupam tributaristas
- Rafael Chaves

- 11 de fev.
- 2 min de leitura
Com a sanção da LC 227/2026, órgãos de julgamento administrativo perdem o poder de afastar decretos e portarias considerados ilegais, o que pode aumentar a judicialização de disputas.

A recente promulgação da Lei Complementar 227/2026 trouxe mudanças profundas para o contencioso tributário brasileiro. O ponto mais controverso da norma é o artigo 74, que impõe restrições severas à atuação dos conselhos e tribunais administrativos. Na prática, a nova legislação impede que julgadores afastem a aplicação de normas (como decretos, portarias e instruções normativas) sob o fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
O impacto da LC 227/2026 no Julgamento administrativo do IBS
Especialistas e integrantes de tribunais administrativos afirmam que essa proibição "engessa" o processo de revisão fiscal. Até então, era comum que o Julgamento administrativo do IBS pudesse anular autuações baseadas em atos do Poder Executivo que extrapolavam o texto da lei original. Com a nova regra, essa competência foi drasticamente reduzida.
Para muitos tributaristas, o risco é que esses órgãos se transformem em meros "carimbadores" de autos de infração. Se um fiscal aplicar uma instrução normativa que afronte diretamente a lei federal, o julgador administrativo, mesmo percebendo o erro, estará proibido de afastar a norma ilegal, forçando o contribuinte a buscar o Poder Judiciário.
Consequências: Judicialização e perda de eficiência
O esvaziamento da competência administrativa no Julgamento administrativo do IBS deve gerar um efeito cascata de judicialização. Sem uma instância administrativa capaz de corrigir distorções interpretativas do Fisco, as empresas tendem a pular etapas e acionar a justiça imediatamente para garantir seus direitos.
Por outro lado, há quem defenda a norma. Alguns julgadores acreditam que a clareza sobre os limites de competência fortalece a legitimidade das decisões. Além disso, a LC 227/2026 obriga os tribunais a seguirem decisões do STJ em recursos repetitivos, o que poderia trazer certa uniformidade ao sistema. No entanto, a balança do devido processo legal parece, no momento, inclinada a favor de uma interpretação mais rígida da Fazenda Pública.



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