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Justiça Federal suspende a Majoração do Lucro Presumido prevista na LC 224/2025

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

Decisão liminar em São Paulo protege contribuinte contra o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e CSLL, reforçando que regimes de tributação não podem ser tratados como benefícios fiscais.


Mãos usando lápis e calculadora sobre mesa de escritório, com caderno aberto, teclado e laptop. Ambiente focado e organizado.

A Justiça Federal de São Paulo proferiu uma decisão de grande impacto para o planejamento tributário das empresas em 2026. A juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal, suspendeu a Majoração do Lucro Presumido para uma loja de materiais esportivos, barrando o aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL instituído pela Lei Complementar 224/2025.


A magistrada acolheu a tese de que o lucro presumido constitui um método legal de apuração da base de cálculo, e não uma renúncia de receita ou favor fiscal por parte do Estado. Com isso, o legislador não teria competência para reduzir o alcance do instituto sob o pretexto de "cortar incentivos".


Os fundamentos jurídicos contra a Majoração do Lucro Presumido


A controvérsia em torno da Majoração do Lucro Presumido reside na interpretação da LC 224/2025, que regulamenta pontos da reforma tributária. A norma determinou que empresas com receita superior a R$ 5 milhões sofram um acréscimo de 10% em sua base presumida.


Contudo, a decisão liminar destaca que o lucro presumido é uma opção técnica de tributação, equiparada ao lucro real e ao lucro arbitrado, conforme o artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN). Na visão da juíza, o Estado não pode alterar a realidade jurídica para transformar um regime de apuração em benefício fiscal apenas para aplicar-lhe um tratamento mais gravoso.


A diferença entre regime de tributação e benefício fiscal


A fundamentação da sentença é clara ao separar os conceitos: enquanto benefícios fiscais são isenções ou reduções pontuais para estimular setores, o lucro presumido é um critério de mensuração da capacidade contributiva. Assim, a Majoração do Lucro Presumido via reclassificação para "favor fiscal" violaria os princípios constitucionais da isonomia e do conceito de renda.


Mudanças em xeque: Simples Nacional e Lucro Presumido

Esta é a segunda decisão relevante da magistrada em um curto período que veta aumentos de carga tributária sobre regimes diferenciados em 2026. Recentemente, a juíza também suspendeu a retenção de 10% sobre dividendos no Simples Nacional, embora por fundamentos distintos.


No caso atual, a ilegalidade da Majoração do Lucro Presumido foi identificada na tentativa do legislador de "subverter a lógica do sistema", tentando elevar a arrecadação ao desvirtuar institutos consolidados no Direito Tributário. A decisão assegura que a empresa continue recolhendo seus tributos pelas regras originais, sem o acréscimo imposto pela nova legislação.

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