Senado adia análise do PL 5.473/2025, que dobra imposto sobre bets e altera CSLL de instituições financeiras
- Rafael Chaves

- 14 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
Senado adia análise do PL 5.473/2025 na CAE. Pedido de vista estende prazo por sete dias

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado recebeu mais prazo para examinar o projeto de lei (PL 5.473 de 2025), que eleva de 12% para 24% o imposto incidente sobre as apostas esportivas on-line.
A proposta também altera as normas referentes à cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aplicada às instituições financeiras. A previsão inicial era analisar o tema ainda na terça-feira (4.nov), porém, o exame foi adiado após solicitação de vista por parte de senadores. O novo período de avaliação é de sete dias.
O projeto foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ambos informaram aos jornalistas, após a reunião da CAE, que a análise da matéria provavelmente não ocorrerá na mesma semana.
Em um primeiro momento, Calheiros havia afirmado que a votação seria realizada na quarta-feira (5.nov). Já Braga indicou que precisará de mais tempo para examinar possíveis alterações no texto. Ele também pretende abrir um diálogo sobre o assunto com o Ministério da Fazenda e não descartou nem confirmou a inclusão de novas disposições tributárias.
Na prática, o PL 5.473 representa uma resposta à Câmara dos Deputados, que rejeitou as normas sobre bets e fintechs contidas na medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025).
Se for aprovado pela CAE, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recursos para levá-lo à votação no plenário do Senado.
O Portal da Reforma Tributária apresenta a seguir os principais pontos do projeto:
Bets
Do total de 24% de arrecadação, metade da receita será destinada a ações de seguridade social e saúde. Os outros 12% permanecerão com a destinação atual: educação, segurança pública e esporte.
As alterações seriam feitas por meio da modificação do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e passariam a valer após noventa dias da publicação.
A proposta aprovada na CAE é mais rigorosa do que a sugerida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia proposto elevar a alíquota de 12% para 18% na medida provisória das aplicações financeiras.
O parecer do projeto indica que a nova tributação das bets resultaria em arrecadação de:
R$ 3,4 bilhões em 2026.
R$ 4,8 bilhões em 2027.
R$ 5,1 bilhões em 2028.
Fintechs
O setor financeiro passaria por modificações na alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A taxa de 15% se aplicaria a:
Pessoas jurídicas de seguros privados.
Instituições de pagamento.
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
Entidades de liquidação e compensação.
A alíquota de 20% de CSLL alcançaria:
Pessoas jurídicas de capitalização.
Sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
A medida retiraria da norma a categoria de serviços financeiros que atualmente são tributados à alíquota de 9% da CSLL. Essa mudança também exigiria noventa dias para entrar em vigor. O impacto estimado na arrecadação é de R$ 1,58 bilhão por ano.
Baixa renda e residente no exterior
O projeto de lei ainda contempla dois outros pontos:
Um residente no exterior poderá, no prazo máximo de cinco anos, solicitar ressarcimento caso a tributação total sobre lucros enviados do Brasil ultrapasse a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL, conforme disposto nos arts. 15 e 16.
Cria-se o Programa Especial de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a quem possui rendimento mensal de R$ 7.350 (R$ 88.200 anuais). Essa regra está prevista nos arts. 4º a 14 do PL. Fonte: Portal da Reforma Tributária https://www.reformatributaria.com/congresso/comissao-do-senado-vota-amanha-pl-que-dobra-tributo-de-bets-e-eleva-csll-de-fintechs/



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