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Receita esclarece exclusão do ICMS do PIS/Cofins

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 1 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura


A Receita Federal esclarece que o ICMS destacado no documento fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme a decisão do STF na 'tese do século', válida desde 16 de março de 2017

Contribuintes que possuem decisão judicial definitiva para manter o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins podem solicitar, na esfera administrativa, a exclusão desse imposto estadual a partir da data do julgamento da "tese do século" pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Esse esclarecimento foi feito pela Receita Federal na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 206, publicada recentemente.

A Receita Federal destacou, na norma, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais é aquele destacado no documento fiscal, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.


O caso foi levantado por uma empresa que teve uma decisão judicial desfavorável transitada em julgado em 7 de maio de 2008. Posteriormente, em 16 de março de 2017, o STF julgou favoravelmente aos contribuintes, determinando que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse julgamento foi um dos mais significativos em termos tributários para a União, com impacto financeiro estimado, na época, em R$ 250 bilhões.


Na resposta, a Cosit afirmou que o entendimento do STF, de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, já foi incorporado aos atos normativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Desde 16 de março de 2017, a modulação de efeitos fixada pelo STF é válida, conforme mencionado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer nº 492, de 2011. Em relação ao pedido de restituição decorrente do pagamento espontâneo de tributo indevido ou pago a maior, a Receita Federal ressaltou a necessidade de observar o prazo prescricional de cinco anos.




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