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Split payment: a proposta de fim do mecanismo e o que muda para o empresário

Foto do escritor: Rafael Chaves
Rafael Chaves
há 5 dias
8 min de leitura

Cartão de crédito aproximado da maquininha, ilustrando o pagamento em que o split payment separa os tributos


No começo desta semana, logo após a divulgação dos resultados do 1º turno das Eleições 2026, a economista Daniella Marques, que coordena o núcleo econômico da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência e atua como sua porta-voz para temas econômicos, afirmou que o provável novo governo do PL vai acabar com o split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela Reforma Tributária sobre o consumo.


Empresários ficaram animados, já que a fala tem sido lida como uma sinalização concreta do que a campanha pretende fazer com a Reforma caso vença o segundo turno.


O argumento central da porta-voz recai sobre o caixa das empresas, já que, com o sistema, os tributos passam a ser recolhidos no momento de cada pagamento, em tempo real, e deixam de ser apurados e pagos periodicamente, o que, na avaliação dela, retira das pequenas empresas um dinheiro que hoje circula como capital de giro. Nas palavras de Daniella, o mecanismo "asfixia o capital de giro do pequeno, que já está asfixiado".


A crítica, porém, foi além do split payment. Segundo o jornal Valor Econômico, Daniella chamou a reforma de "deforma" tributária e disse que o grupo de especialistas da campanha já trabalha numa "reforma da reforma", sob o argumento de que o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) funciona em vários países, mas se tornou impraticável da forma como foi desenhado no Brasil. Ela citou a estimativa do Comitê Gestor do IBS que aponta para uma alíquota somada de CBS e IBS em torno de 28%, o que colocaria o país no topo do ranking mundial de IVA, e lembrou que o Congresso havia fixado um teto de 26,5%, superado depois pela ampliação da lista de setores com tratamento diferenciado, ampliação que, segundo o Valor, partiu do próprio Congresso e contrariou o Ministério da Fazenda. A porta-voz não detalhou como a eliminação do split payment seria feita, e na quarta-feira, dia 7 de outubro, o próprio Flávio Bolsonaro falou publicamente sobre a intenção de alterar pontos da reforma por meio de emenda constitucional.


As duras afirmações geraram reações no atual Governo. Na quinta-feira (8), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, saiu em defesa do mecanismo e afirmou que o split payment é uma inovação tecnológica que foi debatida no Congresso, aprovada por ampla maioria e que reduz a sonegação sem causar problemas ao fluxo de caixa das empresas. Para o ministro, o sistema fecha o cerco às empresas que fraudam, entre elas as chamadas noteiras, que emitem notas fiscais sem lastro em operações reais, e que prejudicam diretamente quem recolhe os tributos de forma correta, de modo que, com menos fraude, a alíquota geral poderia ser menor para todos. Segundo o Valor, Durigan chegou a dizer que posicionar-se contra o split paymet equivale a "favorecer quem frauda".


Sobre a preocupação com os pequenos negócios, o ministro disse que essas empresas não serão impactadas agora pela discussão e que, se houver dificuldade na transição, o governo pretende oferecer apoio e adaptar o calendário de implantação, de forma a preservar o que ele considera o grande ganho da reforma. Durigan também alertou para o risco de que propostas de adiar ou alterar a reforma gerem insegurança no ambiente de negócios, já que as regras atuais resultam de decisões tomadas pelo Congresso com apoio técnico da Fazenda.


Como o mecanismo funciona e quando começa

No modelo atual, o fornecedor recebe o valor integral da venda, mantém o dinheiro em caixa durante o período de apuração e só recolhe os tributos no vencimento, o que, na prática, faz do imposto devido uma fonte de financiamento de curto prazo para muitas empresas. Com o split payment, que a regulamentação da reforma (Lei Complementar 214/2025) prevê para a CBS e o IBS, a parcela correspondente aos tributos é separada no próprio fluxo financeiro da transação, no momento em que o banco ou a instituição de pagamento processa a operação, e segue diretamente para o Fisco, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido.


O ponto que costuma ficar fora do debate público, e que ajuda a entender por que o split payment foi incluído na reforma, está na regra que vincula o crédito do adquirente ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior. Pelo desenho aprovado, a empresa compradora só aproveita o crédito de CBS e IBS quando o tributo da operação foi efetivamente pago, e para viabilizar essa vinculação a lei criou dois instrumentos, o próprio split e o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), modalidade em que o comprador recolhe o tributo da operação e paga ao fornecedor o valor já descontado. Por essa razão, especialistas ouvidos pelo Valor observaram que propor simplesmente o fim do sistema, sem mexer na vinculação do crédito, faria pouco sentido, e que tornar o mecanismo opcional seria uma alternativa mais coerente.


Quanto ao calendário, a Receita Federal informou que a infraestrutura tecnológica deve estar pronta no início de 2027, mas que a obrigatoriedade depende da integração de mais de 200 instituições financeiras e de pagamento, o que levará o uso do split a começar de forma gradual e opcional ao longo do ano que vem, possivelmente pelas transferências eletrônicas e depois pelo Pix, com obrigatoriedade nas operações entre empresas (B2B) prevista para 2028. Durante a transição, as empresas do regime regular poderão conviver com três formas de liquidação, que são o recolhimento convencional ao fim do período de apuração, o RAD e o split, conforme cada meio de pagamento estiver integrado. As empresas do Simples Nacional, por sua vez, puderam escolher em setembro entre permanecer no regime simplificado ou migrar para o modelo híbrido, que permite transferir créditos aos clientes, e essa opção pode ser revista até o fim deste ano, enquanto o MEI permanece obrigatoriamente no Simples e não recolherá pelo split.


O que pesa a favor do split payment

Um dos principais argumentos a favor do split payment diz respeito à concorrência: a empresa que sonega obtém uma vantagem de preço indevida sobre a que recolhe corretamente, e a retenção automática reduz esse espaço de forma mais eficaz do que a fiscalização posterior. Quem defende o sistema também sustenta que parte da carga elevada que o contribuinte regular suporta hoje decorre justamente da sonegação, o que torna plausível o raciocínio do ministro de que a redução da fraude abriria espaço para uma alíquota menor.


Há também quem enxergue no uso do tributo como capital de giro uma distorção que se consolidou como estratégia financeira, sobretudo entre as empresas maiores, e que acaba onerando todo o sistema no longo prazo. Para esses profissionais, a falta de crédito barato para as pequenas empresas é um problema real, mas deveria ser enfrentado com política de juros e linhas de financiamento próprias, sem que o Fisco continue financiando involuntariamente o caixa das empresas, e a transição, ainda que complicada, seria o custo de corrigir esse desequilíbrio.


Do ponto de vista estrutural, o split payment foi o instrumento que permitiu fechar duas equações da reforma, a da responsabilidade solidária do adquirente e a da viabilidade de tomada de créditos, e por isso a sua retirada isolada tende a criar novos problemas. O advogado Carlos Eduardo Navarro, ouvido pelo Valor, avalia que acabar com o split payment nas operações B2B seria um retrocesso e geraria grande insegurança jurídica, porque obrigaria as empresas a recorrer ao RAD para garantir a tomada de crédito. Dessa forma, nas operações entre empresas, o impacto sobre o caixa tende a ser menor, já que os pagamentos costumam ocorrer em prazos de 30 a 60 dias, e que o efeito mais sensível se concentraria no varejo.


Argumentos desfavoráveis ao novo sistema

A crítica mais frequente coincide com a da porta-voz e parte da realidade das pequenas e médias empresas brasileiras, para as quais, num país em que o crédito para capital de giro é caro, o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento do tributo funciona como fonte de liquidez de que muitas delas dependem para operar. Uma possibilidade plausível é de que o novo sistema irá reduzir a liquidez das empresas e aumentar a necessidade de recorrer a financiamento, transferindo a elas parte do custo de um problema - a sonegação - cujo combate caberia à administração tributária. Uma reforma cuja viabilidade dependa de financiamento público ao caixa das empresas já nasce com um problema de desenho e, portanto, destinar recursos públicos para viabilizar a arrecadação de recursos públicos seria ineficiente.


Outra linha de crítica questiona a amplitude do mecanismo. Segundo o tributarista Gustavo Brigagão, o split existe em apenas 16 dos 174 países que adotam o IVA e, mesmo nesses, costuma ser aplicado de forma concentrada em setores marcados pela presença de devedores contumazes, o que leva parte dos especialistas a defender um uso dirigido a esses contribuintes, em lugar da aplicação indiscriminada a toda a economia. Halley Henares, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), considera o instrumento útil, mas classifica sua operacionalização como muito desafiadora, já que exige integrar informações da administração federal, do Comitê Gestor, das instituições financeiras e dos contribuintes. Na mesma direção, há relatos de profissionais de tecnologia segundo os quais a infraestrutura necessária seria várias vezes maior do que a que sustenta o Pix, e o governo já admitiu remunerar os bancos em R$ 0,39 por transação processada no modelo.


O RAD, apresentado como alternativa, também recebe críticas, porque, quando o comprador opta por recolher o tributo, o fornecedor recebe menos no ato da venda e pode não gerar débitos suficientes para absorver os créditos que acumulou na compra de insumos, ficando com saldo a ressarcir num prazo que a legislação prevê em até 180 dias, situação que alguns advogados descrevem como cumulatividade financeira temporária. Quanto às vendas ao consumidor final (B2C), Navarro avalia que a eventual extinção do split seria até um avanço, porque considera inconstitucional a aplicação do mecanismo nessa modalidade.


Um ponto reúne praticamente todos os lados do debate, e diz respeito ao que acontece caso o split seja retirado sem outras mudanças. Se a vinculação do crédito ao pagamento na etapa anterior for mantida, a empresa adquirente continuará exposta à perda do crédito por uma falha do fornecedor que ela não controla, o que, segundo os críticos, transfere ao contribuinte um dever de fiscalização que pertence ao Estado e cria uma espécie de não cumulatividade condicionada, incompatível com a neutralidade que se espera de um IVA. Por isso, mesmo entre os opositores do split payment prevalece a avaliação de que sua eventual extinção precisaria vir acompanhada do fim dessa vinculação, sob pena de o adquirente pagar o tributo embutido no preço sem ter a garantia do crédito correspondente. Entre as soluções intermediárias discutidas, uma das propostas permitiria às empresas oferecer aos bancos seus recebíveis em alienação fiduciária, com a retenção das parcelas do empréstimo feita junto com o split, num arranjo semelhante ao do crédito consignado que tenderia a reduzir o custo do capital de giro.


A preparação do empresário em qualquer cenário

Independentemente do resultado da eleição, qualquer alteração no split payment dependeria de mudança na legislação complementar aprovada pelo Congresso, e o consultor tributário Felipe Peralta, ouvido pelo Valor, avalia que o cenário mais realista é a manutenção do cronograma, com eventuais ajustes discutidos ao longo de 2027.


Enquanto isso, a CBS entra efetivamente no novo modelo em 2027, e as empresas precisarão emitir documentos fiscais com as informações de CBS e IBS, ter sistemas de gestão e emissão adaptados, cadastros e classificação tributária das operações revisados e processos de apuração e controle de créditos ajustados, obrigações que existem com ou sem split.


Na parte financeira, convém que a empresa projete o seu fluxo de caixa considerando o recolhimento no ato do pagamento, ainda que o mecanismo comece de forma opcional, e avalie desde já como a eventual opção de clientes pelo RAD afetaria o recebimento e o saldo de créditos a ressarcir. Contratos de fornecimento, políticas de preço e prazos de recebimento também merecem revisão, porque a convivência das três formas de recolhimento ao longo de 2027 deve exigir mais trabalho de conciliação entre o que foi faturado, o que foi recebido e o que foi efetivamente recolhido.


Cabe lembrar que para as empresas do Simples Nacional que vendem a outras empresas, a análise sobre permanecer no regime simplificado ou migrar para o híbrido deve considerar a posição do negócio na cadeia, já que os clientes do regime regular passarão a valorizar a transferência de créditos, e essa escolha para o primeiro semestre de 2027 ainda pode ser alterada até 31 de dezembro deste ano.

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