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MP 1303/25: Medida Provisória que Muda Tributação de Investimentos é Prorrogada com Novo Prazo

  • Foto do escritor: Rafael Chaves
    Rafael Chaves
  • 24 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Entenda os Impactos da MP 1303/25 na Tributação de Investimentos no Brasil


cédulas de real brasileiro

A Medida Provisória 1303/25, que altera a tributação sobre investimentos para compensar a redução do alcance do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 8 de outubro. Como a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) foi adiada para o próximo semestre, o recesso parlamentar não será considerado “oficial” e os prazos legislativos continuam a correr normalmente. Por essa razão, cerca de 15 dias foram descontados da validade das medidas provisórias, pois a Constituição Federal não permite a paralisação oficial dos trabalhos do Legislativo sem a aprovação do PLDO.


Na última terça-feira, dia 15 de julho, a tramitação da MP avançou com a instalação da comissão mista responsável pela análise do texto. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi escolhido para presidir o colegiado, enquanto o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) será o relator da proposta.


Os membros do colegiado esperam que a MP seja aprovada antes de sua validade expirar. O processo de tramitação de uma medida provisória consiste na aprovação pela comissão mista, composta por senadores e deputados, seguindo para votação na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Após aprovação em ambas as Casas, a MP é promulgada.


Ainda falta o relator apresentar o plano de trabalho para que ele seja aprovado na comissão mista, o que está previsto para ocorrer em agosto. Durante a sessão de instalação do colegiado, ficou definido que as atividades terão início em 7 de agosto com uma audiência pública com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para discutir o conteúdo da medida.


A MP unifica as alíquotas do Imposto de Renda para investimentos financeiros em 17,5% e passa a tributar em 5% produtos financeiros antes isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), além das debêntures incentivadas de infraestrutura. Também eleva de 15% para 20% a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento das apostas (bets). O impacto estimado da medida é de R\$ 20 bilhões, sendo R\$ 10 bilhões já em 2025.


Além disso, a MP limita a compensação tributária ao fechar brechas para compensações realizadas sem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) recolhido ou relativas a benefícios que não pertencem à empresa.


O maior receio dos parlamentares atualmente é o esvaziamento do texto. Também não se descarta a possibilidade de a medida ser “cozida” até perder a validade. Entretanto, o futuro da MP depende diretamente do desenrolar das negociações sobre o IOF, que estão sendo mediadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar um acordo entre o Congresso e o Executivo. O tom dessas negociações será determinante para o destino da MP 1303.


Na quarta-feira, dia 16 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do IOF, mas afastou a cobrança do tributo em operações de “risco sacado” — modalidade financeira que permite a antecipação do pagamento de faturas e o alongamento do prazo para o comprador. A decisão provocou reação da oposição, algo que já era esperado.



Fonte: Jota


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