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Simples Nacional: cancelar opção de IBS e CBS vai até 20/12/2026

Foto do escritor: Rafael Chaves
Rafael Chaves
há 2 horas
4 min de leitura
Agenda aberta com uma caneta sobre mesa de madeira, representando o planejamento de prazos tributários

A reforma tributária do consumo obriga as empresas do Simples Nacional a decidir, antes do início de 2027, se continuarão a recolher o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS ou se passarão a apurar esses tributos pelo regime regular, fora do DAS, e a Receita Federal informou, em notícia publicada em 29 de setembro de 2026, que a Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, serve de base normativa para os prazos hoje em vigor, entre eles a janela de cancelamento que se abre em 3 de novembro de 2026 e se encerra em 20 de dezembro de 2026.


Antes dessa resolução, a Resolução CGSN nº 186/2026, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, havia concentrado em setembro de 2026 tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, e, segundo a página da Receita Federal dedicada a essa norma, a empresa que não optasse pelo regime regular recolheria os dois tributos na guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027, ao passo que a empresa que optasse pagaria IBS e CBS por fora do DAS.


Duas escolhas distintas, cada uma com o seu calendário


A notícia da Receita Federal de 29 de setembro de 2026 trata a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS como duas decisões separadas, e a solicitação de opção pelo Simples para 2027 foi recebida de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 quando confirmada, enquanto as pendências que impediam o deferimento podiam ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, prazo que a Receita descreve como único para todos os contribuintes.


A solicitação do regime regular de IBS e CBS, por sua vez, foi recebida de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para o período de janeiro a junho de 2027, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, de modo que a empresa que já escolheu uma das duas alternativas precisa verificar no Portal do Simples Nacional qual escolha consta registrada para cada CNPJ.


Prazo para cancelar a opção de IBS e CBS: de 3 de novembro a 20 de dezembro


Para os dois casos, a Receita Federal informa que o contribuinte pode cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e a empresa que já optou e que, depois de uma simulação, concluir que a escolha não lhe convém dispõe, portanto, de cerca de sete semanas para corrigir o rumo antes da virada do ano, ao passo que a empresa que deixou de optar dentro do prazo recolherá o IBS e a CBS na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, conforme a regra descrita pela própria Receita Federal.


O que a Receita Federal recomenda


Na notícia consultada, a Receita Federal recomenda não deixar a decisão para os últimos dias e consultar os canais oficiais do órgão e o Portal do Simples Nacional, o que se explica pelo fato de que a regularização de pendências tinha prazo fixo e de que a janela de cancelamento, por ser curta, deixa pouca margem para correções feitas já em meados de dezembro.


Como a escolha pode influenciar a apuração em 2027


Na minha avaliação, a simulação feita empresa por empresa é o caminho mais seguro, porque a apuração fora do DAS altera a forma de pagamento do IBS e da CBS, que deixam de integrar a guia única, e porque o resultado depende de elementos que variam de um negócio para outro, como o volume de compras de fornecedores, o perfil dos clientes e a margem praticada.


Empresas que vendem para outras empresas e que compram insumos e serviços de fornecedores contribuintes do regime regular podem ter motivo para comparar com cuidado as duas formas de apuração, ao passo que empresas que vendem sobretudo a consumidores finais e têm poucas compras tributadas podem chegar a uma conclusão diferente, e cabe ao contador ou ao advogado tributarista que acompanha o caso analisar os números antes de 20 de dezembro de 2026.


O que ainda depende de verificação


A página da Receita Federal sobre a Resolução CGSN nº 186/2026 menciona uma nova oportunidade de opção pelo regime regular em março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027, e, como essa página é anterior à Resolução CGSN nº 194, convém conferir no Portal do Simples Nacional o calendário atualizado antes de planejar o segundo semestre do próximo ano.


As notícias oficiais consultadas também não detalham o passo a passo do cancelamento no portal, o que justifica a leitura do texto integral da resolução e a conferência da situação de cada CNPJ antes do último dia do prazo.


Em síntese, a empresa optante pelo Simples Nacional pode cancelar a opção feita para 2027 entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e a decisão de manter ou cancelar o regime regular de IBS e CBS precisa ser tomada dentro desse período, porque o prazo oficial de cancelamento termina em 20 de dezembro de 2026.




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