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Alíquota da CBS de 11,3%: o que o TCU decidiu e o que muda para a sua empresa

Foto do escritor: Rafael Chaves
Rafael Chaves
há 11 minutos
4 min de leitura
Calculadora sobre uma mesa ao lado de um laptop, ilustrando o cálculo da alíquota da CBS

Na quarta-feira (28), o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária relatada pelo presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, que ficou em 11,3468%, arredondada para 11,3%. A CBS é a contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, e o percentual definido agora supera tanto os 8,8% que o Ministério da Fazenda projetava em 2024 quanto os 9,21% que o Comitê Gestor do IBS adotava como referência em julho.


O que o TCU decidiu e o que acontece agora no Senado


O número segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução, e, se os senadores não deliberarem, os 11,3% passam a valer automaticamente. Além da alíquota, o tribunal fixou um redutor de 44,2% para as compras governamentais, medida que busca evitar aumento no custo dos serviços públicos.


Como o TCU chegou a uma alíquota de 11,3%


A Lei Complementar 214/2025 determina que o TCU encontre a alíquota capaz de fazer a CBS arrecadar a mesma fatia do PIB que PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros arrecadavam, em média, entre 2012 e 2021, o que corresponde a 4,99%. Como essa média supera a arrecadação dos anos recentes, que ficou entre 3,9% e 4,6% do PIB, e como a mesma base ainda precisa cobrir a cesta básica com alíquota zero e as reduções de saúde, educação e transporte, o percentual necessário sobe e quem não tem benefício acaba pagando a conta.


O cálculo também embute uma aposta de que o hiato de conformidade, isto é, a parcela do tributo devido que deixa de ser recolhida, cairá de 22,6% para 15,9% com o novo sistema, premissa que a Receita Federal não endossou durante o processo. Segundo o relatório, essa aposta vale cerca de R$ 40 bilhões por ano, o que equivale a aproximadamente 1 ponto de alíquota, e a conta será refeita a cada ano até 2033 com a arrecadação real.


Por que a alíquota da CBS surpreendeu o mercado


A diferença para as estimativas oficiais ficou em 2,09 pontos percentuais em relação aos 9,21% do Comitê Gestor e em 2,5 pontos em relação aos 8,8% da Fazenda, o que muda a conta do IVA inteiro, já que a CBS representa apenas uma das duas metades do novo imposto sobre o consumo. Contadores e parte do setor produtivo apontam que a média de 2012 a 2021 é mais alta que a arrecadação recente, e os defensores do cálculo lembram que o tribunal aplicou a fórmula escrita na lei.


O risco de um IVA perto de 30% e os limites da trava de 26,5%


Somada ao IBS de 18,7% que o Comitê Gestor estimou em julho para estados e municípios, a CBS de 11,3% leva o IVA brasileiro a cerca de 30%, acima dos 27% da Hungria, que hoje cobra o maior IVA do mundo. O IBS ainda não teve cálculo oficial, de modo que os 30% são uma projeção, e, na minha avaliação, depois de quarta-feira o risco de o Brasil ter o maior IVA do planeta deixou de ser uma hipótese distante.


A reforma prometeu uma trava de 26,5%, que muita gente entende como um teto para o imposto. Ocorre que o art. 475, § 11, da LC 214/2025 apenas obriga o Executivo a enviar ao Congresso, depois da avaliação prevista para 2031, um projeto de lei complementar com medidas para trazer a soma das alíquotas a 26,5%, e o § 12 indica que o caminho dessas medidas é alterar os regimes diferenciados, ou seja, cortar benefícios setoriais. Na prática, essa trava não reduz alíquota nenhuma de forma automática e a conta recai sobre quem hoje tem redução, como saúde, educação, transporte coletivo e insumos agropecuários.


A trava que de fato baixa alíquota é a do art. 130 do ADCT, que manda reduzir a CBS em 2030 e os dois tributos em 2035, com base em cálculo do TCU, caso a receita média supere o teto de referência.


Impactos da alíquota da CBS no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real


Simples Nacional


O DAS segue as tabelas do regime e não muda com a alíquota de referência, de modo que o efeito chega pela venda a outras empresas. O cliente fora do Simples só toma crédito do valor efetivamente pago no DAS, bem abaixo dos 11,3% que tomaria comprando de um concorrente do regime regular, e isso pesa na negociação de preço, a ponto de valer simular a opção por recolher a CBS por fora do Simples.


Lucro Presumido


Hoje a empresa paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem crédito, e com a CBS passa a pagar sobre a receita e a descontar a CBS das compras. Numa conta simplificada, um prestador de serviços com R$ 100 mil de receita e R$ 10 mil de insumos com crédito sai de R$ 3.650 para cerca de R$ 10.170, ou R$ 6.780 com a redução de 30% das profissões regulamentadas, e quem tem pouca despesa creditável, como empresas intensivas em folha, sente mais.


Lucro Real


O PIS e a Cofins não cumulativos somam hoje 9,25%, que, calculados por fora como a CBS, equivalem a cerca de 10,19%. A CBS de 11,3% sobe pouco mais de um ponto nessa comparação e amplia o crédito para quase tudo o que a empresa compra, de modo que indústria e comércio com muitos insumos podem ficar perto do que pagam hoje, e o próprio TCU avisa que o cálculo não mede o impacto por setor.


O que fazer antes de 2027


Em 2027 e 2028 a CBS será cobrada com 0,1 ponto percentual a menos, somada a um IBS de 0,1%, e por isso os preços e contratos fechados agora já atravessam a transição. Vale, portanto, simular a carga por regime antes de dezembro, revisar a precificação dos contratos de longo prazo e mapear os créditos que a empresa passará a aproveitar com a CBS.



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